17/07/24
A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA – CFBio, Autarquia Federal, com personalidade jurídica de direito público, criado pela Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando a necessidade de orientar o trabalho de prestação de serviços do Biólogo, a título de recomendação;
Considerando o aprovado na 462ª Reunião de Diretoria do Conselho Federal de Biologia, realizada no dia 13 de janeiro de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º Propor uma tabela de referência de honorários para Biólogos sugerindo o valor mínimo da hora/trabalho para quatro grupos conforme abaixo:
Júnior 1 | Júnior 2 | Pleno | Sênior |
Até 3 anos após a graduação | De 3 até 5 anos após a graduação | De 6 a 15 anos após a graduação ou com Mestrado | Mais de 15 anos após a graduação ou com Doutorado |
R$ 97,00 | R$ 141,00 | R$ 217,00 | R$ 359,00 |
I – o número de anos em cada grupo refere-se aos anos de atividade efetiva após a graduação;
II – correção anual com aplicação do índice – INPC;
III – a referência de honorário destina-se ao Biólogo prestador de serviço autônomo e portador da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART respectiva;
IV – para os serviços fora da sede deve o contratante prover diárias, passagens ou outras despesas com transporte.
Art. 2º Revoga-se a Instrução CFBio nº 02/2021.
Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data da sua assinatura.
Brasília/DF, 13 de janeiro de 2023.
Maria Eduarda Larrazábal
Presidente do Conselho