O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA – CFBio, Autarquia Federal criada pela Lei Nº 6.684, de 03 de setembro de 1979, alterada pela Lei Nº 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto Nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando ser o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado no período de maio a dezembro de 2013 no patamar de 2,80%;
RESOLVE:
Art. 1º O valor da diária para o ano de 2014 será de R$ 616,80 (Seiscentos e Dezesseis Reais e Oitenta Centavos), em todo território nacional.
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor nesta data.
Brasília-DF, 7 de fevereiro de 2014.
Wlademir João Tadei
Presidente do Conselho