17/07/24
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA – CFBio, Autarquia Federal criado pela Lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais, baixa a presente Instrução.
A nova Cédula de Identidade Profissional do Biólogo, instituída pela Resolução nº 331/2013, cujo controle e distribuição compete ao Conselho Federal de Biologia – CFBio, tem as seguintes características: formato aberto: 85mm largura x 120mm altura e formato fechado: 85mm largura x 60mm altura; papel de segurança com marca d’água do fabricante e fibras coloridas 94g/m2, impressão invisível reagente a luz ultravioleta azul; impressão calcográfica cilíndrica (talho doce) e imagem latente da sigla CFBio; fundo numismático duplex, brasão e tarja especial com filigranas em negativo e positivo, texto microscópico em negativo e positivo com falha técnica e numeração tipográfica cor preta com 6 dígitos, no verso da cédula.
I – a Cédula de Identidade será expedida aos Biólogos pelos Conselhos Regionais de conformidade com a respectiva modalidade de registro;
II – constarão no campo da cédula relativo à identificação do Conselho Regional, na forma ordinal 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª Região e sucessivamente, para identificação do CRBio a que se vincula o Biólogo;
III – o registro provisório autoriza a concessão somente da Cédula de Identidade Profissional, onde constará em destaque a condição de PROVISÓRIO carimbado com a expressão “válido por 12 meses”;
IV – a substituição da atual Cédula de Identidade do Biólogo pela nova não é obrigatória, podendo ser realizada a qualquer tempo a um custo de cinquenta por cento do valor da emissão da Cédula de Identidade, conforme Resolução específica;
V – na nova Cédula de Identidade Profissional não deve haver qualquer anotação como sendo 2ª via.
Esta Instrução entra em vigor na data de sua assinatura.
Brasília/DF, 13 de dezembro de 2013.
Wlademir João Tadei
Presidente do Conselho