22/03/24
1. A água faz parte do patrimônio do planeta. Cada continente, cada
povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão, é
plenamente responsável aos olhos de todos.
2. A água é a seiva de nosso planeta. Ela é condição essencial de vida de
todo vegetal, animal ou ser humano. Sem ela não poderíamos
conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a
agricultura.
3. Os recursos naturais de transformação da água em água potável são
lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser
manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.
4. O equilíbrio e o futuro de nosso planeta dependem da preservação da
água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando
normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este
equilíbrio depende em particular, da preservação dos mares e oceanos,
por onde os ciclos começam.
5. A água não é somente herança de nossos predecessores; ela é,
sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção
constitui uma necessidade vital, assim como a obrigação moral do
homem para com as gerações presentes e futuras.
6. A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor
econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e
dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do
mundo.
7. A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De
maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e
discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento
ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.
8. A utilização da água implica respeito à lei. Sua proteção constitui uma
obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta
questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.
9. A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.
10. O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a
Terra.
Aprovada pela Organização das Nações Unidas em 22/3/1992,
dia instituído pela ONU como o “Dia Mundial da Água”.