1/12/20
O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA – CFBio, Autarquia Federal, com personalidade jurídica de direito público, criado pela Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
Considerando que o Conselho necessita de instrumentos consistentes para gerir seus recursos humanos, não só no atendimento dos requisitos legais, mas, fundamentalmente, para integrar suas atividades e melhorar a produtividade e a qualidade na prestação de serviços de interesse público;
Considerando que uma das metas estabelecidas pelo Plano de Gestão do CFBio prevê uma maior eficácia para o cumprimento dos objetivos institucionais, por meio de um corpo de empregados competente e motivado;
Considerando que, segundo o Acórdão nº 341/2004-TCU-Plenário, sessão de 31/3/2004, os Conselhos de Fiscalização Profissional não estão subordinados às limitações contidas na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, aplicando-se, apenas, as normas gerais e princípios que norteiam a gestão pública responsável, com destaque para a ação planejada e transparente, que possam prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio de suas contas (art. 1º, § 1º);
Considerando que o Plano de Cargos e Salários do CFBio deverá definir a política de administração de recursos humanos, implementando de forma ordenada os princípios e modelos de gestão, com critérios, metodologia e ferramentas com vistas à plena implantação, desenvolvimento, avaliação e gerenciamento baseado em competências e eficácia na prestação de serviços;
Considerando as Decisões da 407ª Reunião da Diretoria, realizada em 23 de novembro de 2020;
Considerando a aprovação pela 17ª Sessão Plenária Extraordinária, realizada em 25 de novembro de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Plano de Cargos e Salários do Conselho Federal de Biologia (PCS/CFBio), estabelecendo as políticas a serem adotadas para implementação de um sistema de gestão de seus recursos humanos, centrado na competência e visando cumprir com eficácia suas atribuições.
Parágrafo único. Fica estabelecido neste documento a estrutura organizacional do Conselho Federal de Biologia, constante do Apêndice I.
DOS OBJETIVOS
Art. 2º O PCS/CFBio, ao estabelecer as políticas a serem adotadas para implementação de um sistema de gestão de recursos humanos, tem como objetivos:
I – implantar e consolidar os instrumentos normativos de pessoal referentes a cargos, salários e carreiras;
II – contar com um instrumento de organização e normatização das relações de trabalho e emprego;
III – definir a estrutura e nomenclatura dos cargos, suas especificações, atribuições e responsabilidades;
IV – estabelecer critérios e parâmetros para as ações de provimento dos recursos humanos;
V – Adequar os ajustes, modificações nos sistemas de trabalho e a introdução de novas tecnologias aos cargos definidos neste PCS;
VI – Estimular o desenvolvimento de competências e o crescimento profissional por meio de uma cultura de valorização do desempenho e capacitação continuada de seus empregados;
VII – Promover a remuneração de forma clara e transparente, de acordo com regras estabelecidas pelo CFBio e a legislação trabalhista vigente;
VIII – Estabelecer os critérios de progressão com base em competências, para o desenvolvimento profissional e a melhoria da remuneração do trabalho;
IX – Servir de base para o desenvolvimento de futuras políticas de recompensas; e,
X – Estabelecer mecanismos de revisão e atualização periódica do PCS/CFBio.
DAS DEFINIÇÕES
Art. 3º Com a finalidade de uniformizar o entendimento a respeito da terminologia adotada neste PCS consideram-se as seguintes definições:
I – Admissão – Forma estabelecida pela celebração do contrato de trabalho, após processo seletivo público, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
II – Cargo – Conjunto de funções compreendendo atividades, tarefas e responsabilidades de mesma complexidade exigidas dos ocupantes, semelhantes quanto à natureza e agrupadas sob o mesmo título;
III – Cargo de Carreira – Cargo cujo provimento decorre da aprovação prévia em concurso público;
IV – Cargo em Comissão – Cargo de livre provimento e exoneração, destinado à direção, chefia e assessoramento, com preenchimento de forma comissionada e prevista neste PCS;
V – Carreira – Conjunto de cargos de provimento efetivo, agrupados segundo sua natureza e complexidade, com diferentes níveis;
VI – Empregado – Pessoa física que integra a força de trabalho do CFBio, com vínculo empregatício legalmente estabelecido;
VII – Enquadramento – Posicionamento definido para o empregado no PCS/CFBio;
VIII – Estágio Probatório – Período de 03 (três) anos em que o empregado terá o seu desempenho avaliado, onde será verificado se ele possui aptidão e capacidade para o desempenho do cargo de provimento efetivo no qual ingressou por força de concurso público;
IX – Função – Conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades específicas relacionadas ao cargo ocupado pelo empregado;
X – Função de Confiança – Função exercida por ocupante de cargo de carreira efetivo, designado para funções de direção, chefia ou assessoria, de livre nomeação/exoneração pelo Presidente;
XI – Gratificação por Função de Confiança – Vantagem pecuniária adicionada ao salário-base do empregado, em razão do exercício da função de confiança, conforme Estrutura Organizacional do CFBio;
XII – Nível – Cada um dos trinta previstos no quadro, em uma escala crescente e representando o valor monetário traduzido em salário;
XIII – Progressão – Passagem de um nível para outro por um empregado, dentro do mesmo cargo; e,
XIV – Remuneração – Salário base acrescido de possíveis vantagens.
DAS DIRETRIZES
Art. 4º O PCS/CFBio deverá atender o compromisso do Conselho com a valorização dos seus recursos humanos a ser implantado pela Diretoria, após aprovação do Plenário.
Parágrafo único. Qualquer proposta de alteração no PCS/CFBio, após aprovação da Diretoria, deverá ser encaminhada pelo Presidente à avaliação e deliberação do Plenário do CFBio.
DO QUADRO DE PESSOAL, CARREIRAS, CARGOS, E ENQUADRAMENTO FUNCIONAL
Art. 5º O Quadro de Pessoal do CFBio é constituído de cargos de carreira efetivos compreendidos como Agente Administrativo, Técnico e Analista, constantes do Apêndice II deste PCS.
Art. 6º Os cargos contêm atribuições, deveres e responsabilidades relativos aos serviços inerentes às atividades institucionais do CFBio, distribuídos em níveis de complexidade, conforme descrição constante no Apêndice III.
Art. 7º O PCS/CFBio prevê o enquadramento dos empregados conforme demonstrado no Apêndice IV, quadros compostos pelo salário inicial no nível 1 de cada cargo e, a partir desse, níveis subsequentes com correção.
Parágrafo único. Cada cargo conta com trinta níveis e valores salariais correspondentes, de acordo com a complexidade e representam a progressão do empregado que obtiver avaliação positiva, em conformidade com a metodologia proposta com esse objetivo e aprovada pelo Plenário.
Art. 8º Os atuais empregados serão enquadrados neste PCS, de acordo com o quadro constante do Apêndice IV, de forma compatível ao somatório do salário-base e possíveis vantagens que percebem no ato do enquadramento.
Parágrafo único. O enquadramento funcional tem por objetivo determinar o cargo a ser ocupado pelo empregado e o nível no PCS/CFBio, segundo as qualificações e atribuições que lhe são conferidas.
Art. 9º Serão admitidos no cargo de Analista somente profissionais com formação em ensino superior, com titulação definida e regulamentada em lei, correspondente à área de atuação profissional.
Art. 10. Os empregados integrantes do Quadro de Pessoal e os designados para funções de confiança e cargos em comissão serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
DA AGLUTINAÇÃO E EQUIVALÊNCIA DOS CARGOS
Art. 11. Fica assegurada no PCS/CFBio a aglutinação dos cargos atuais de Agente Administrativo e Secretaria Executiva para o cargo de carreira Agente Administrativo, sem prejuízo pecuniário ou funcional, desde que façam adesão livre ou formal, expressa por este Plano, nos termos exigidos pela CLT.
Art. 12. Fica assegurada no PCS/CFBio a equivalência dos cargos atuais de Nível Médio/Técnico para o cargo de carreira de Técnico e o cargo de Técnico de Nível Superior para o cargo de carreira Analista, sem prejuízo pecuniário ou funcional, desde que façam adesão livre ou formal, expressa por este Plano, nos termos exigidos pela CLT.
DA CRIAÇÃO DE NOVOS CARGOS, FUNÇÕES DE CONFIANÇA E CARGOS EM COMISSÃO
Art. 13. Ficam criados neste PCS dez novos cargos, sendo quatro de Agente Administrativo, quatro de Técnico e dois de Analista, cujos preenchimentos dar-se-ão mediante Concurso Público.
Art. 14. Ficam criadas neste PCS as Funções de Confiança de Assessoria da Presidência (1), Chefia da Secretaria Administrativa, protocolo e processos (1); Chefia do Setor de Compras, licitações e contratos (1); e, Chefia do Setor Financeiro (1).
Parágrafo único. As funções de confiança cujas atribuições estão descritas no Apêndice III, são destinadas à liderança e gestão dos diferentes setores do CFBio e deverão ser exercidas exclusivamente por empregados do quadro efetivo.
Art. 15. Fica criado no PCS/CFBio um Cargo em Comissão de Assessoria Técnica, de livre nomeação e exoneração pela Diretoria, obedecidas a legislação vigente, as normativas do CFBio e ouvido o Plenário.
Parágrafo único. O Cargo em Comissão de Assessoria Técnica, com atribuições descritas no Apêndice III, será ocupado por profissionais de nível superior, com comprovada experiência técnica nas atividades a serem desempenhadas junto ao Conselho.
DAS FORMAS DE PROVIMENTO
Art. 16. O provimento dos cargos do quadro permanente do CFBio dar-se-á por uma das seguintes formas:
I – Concurso Público, mediante divulgação por Edital da existência de vaga(s), cargo(s), número de vagas, condições e pré-requisitos exigidos para o(s) cargo(s):
a) o Concurso Público deverá obedecer a preceitos determinados por lei e demais exigências do CFBio;
b) os procedimentos relacionados a Concursos Públicos serão de responsabilidade de uma Comissão de Concurso designada pelo Presidente do CFBio;
c) cada Concurso Público terá validade de até dois anos, contados da publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, prorrogável por uma única vez, por igual período, conforme estabelece o art.37, III, CF/1988;
d) a prorrogação do prazo de validade de cada Concurso Público, após o termo inicial, ficará a critério da administração, inexistindo direito subjetivo dos candidatos a esta prorrogação, devendo, expressamente, consignar no correspondente ato convocatório (Edital).
II – para os atuais empregados do CFBio, admitidos por Concurso Público, com relação de emprego e trabalho serão obedecidas as normas estabelecidas e enquadrados neste PCS;
III – os atuais empregados do CFBio, admitidos até o dia 18 de maio de 2001, data da publicação no Diário da Justiça da deliberação do STF acerca do julgamento do mérito do MS 21.797-9, por estarem amparados, segundo os Acórdãos 814/2003, 1.281/2003 e 1.367/2003 – Plenário e Acórdãos TCU 1.219/2003 e 1.221/2003 – Segunda Câmara, serão enquadrados neste PCS, obedecidas as normas estabelecidas;
IV – as Funções de Confiança serão de livre provimento do Presidente do Conselho e serão preenchidas exclusivamente por empregados do Quadro de Pessoal Permanente do CFBio; e,
V – os Cargos em Comissão são de livre provimento e exoneração da Diretoria do CFBio e destinam-se, apenas, às atribuições de direção, chefia e assessoramento (V, do art. 37 CF), não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais, ou seja, não podem ter outro tipo de competência que não sejam para essas atribuições, por serem incompatíveis com atribuições de natureza eminentemente técnica, ouvido o Plenário.
DA ADMISSÃO
Art. 17. A admissão de novos empregados somente ocorrerá por meio de Concurso Público, após o atendimento das seguintes condições:
I – existência de vaga(s) no Quadro de Pessoal Permanente do CFBio;
II – aprovação em Concurso Público, obedecida a ordem de classificação;
III – atendimento dos requisitos exigidos para o cargo, estabelecidos neste PCS;
IV – comprovação de capacidade física e mental, para o exercício do cargo, atestada por avaliação médica;
V – apresentação da documentação exigida pelo CFBio; e,
VI – comprovação da habilitação legal para o exercício do cargo, quando necessário.
§ 1º A formação escolar do empregado deverá ser compatível com o cargo para o qual será admitido.
§ 2º A admissão será efetuada no nível inicial do cargo, após o cumprimento das exigências contidas neste PCS.
§ 3º O empregado recém-admitido será submetido ao estágio probatório pelo prazo de três anos, a partir do exercício do provimento do cargo efetivo, período em que será avaliado de acordo os §§ subsequentes, visando a definição da conveniência ou não, da sua permanência no Quadro de Pessoal Permanente do CFBio.
§ 4º A aferição da aptidão e capacidade será feita por meio de avaliações anuais por Comissão instituída pela Presidência do CFBio composta pela chefia imediata do empregado, um membro da Diretoria do CFBio e um empregado do mesmo cargo ou equivalente, com a observância dos seguintes critérios: a) assiduidade – a presença do empregado no local de trabalho, dentro do horário estabelecido para o expediente da unidade; b) disciplina – a observância sistemática aos regulamentos e às normas emanadas das autoridades competentes; c) capacidade de iniciativa – a habilidade do empregado em adotar providências em situações não definidas pela chefia ou não previstas nos manuais ou normas de serviço; d) produtividade – a quantidade de trabalhos realizados num intervalo de tempo razoável, que atenda satisfatoriamente à demanda do serviço; e) responsabilidade – o comprometimento do empregado com as suas tarefas e as metas estabelecidas pelo CFBio.
§ 5º Obrigatoriamente, quatro meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetido à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do empregado, que será completada ao término do estágio.
§ 6º Da homologação da avaliação funcional, o empregado poderá interpor pedido de reconsideração perante a autoridade homologante, no prazo de cinco dias após a ciência do interessado.
§ 7º O processo de revisão da avaliação do desempenho será conduzido pela Comissão prevista no § 4º e deverá ser concluído no prazo de dez dias, podendo tal prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, com motivação.
§ 8º O empregado em estágio probatório não pode ser exonerado, nem demitido, sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade [Súmula 21 – STF].
§ 9º O afastamento do exercício funcional, que interrompa a avaliação do desempenho do empregado, implicará suspensão do estágio probatório, cujo prazo terá sua contagem retomada, a partir do término do impedimento.
§ 10. O empregado não aprovado no estágio probatório será exonerado.
§ 11. O contrato de trabalho do empregado aprovado no estágio probatório entrará em vigor por prazo indeterminado, conforme prevê a legislação.
Art. 18. O empregado do quadro permanente, da carreira de Agente Administrativo ou de Técnico, caso aprovado em Concurso Público, na investidura do novo cargo, será enquadrado em nível salarial correspondente ou imediatamente superior ao que vinha percebendo no cargo anterior, de acordo com o quadro estabelecida para as carreiras de Técnico e Analista.
DA PROGRESSÃO FUNCIONAL
Art. 19. A progressão, evolução de um nível dentro de uma mesma carreira do cargo ocupado pelo empregado, poderá ocorrer a cada dois anos de efetivo exercício no nível, obedecendo aos critérios de avaliação de desempenho e deverá corresponder a uma vantagem salarial, conforme Apêndice IV.
Art. 20. A Avaliação de Desempenho é a base de referência para a progressão e será aplicada de acordo com critérios e metodologia definidos em norma própria, aprovados pela Diretoria e Plenário do CFBio.
§ 1º O limite de progressões será fixado pela Diretoria e aprovado pelo Plenário, respeitando a disponibilidade de recursos orçamentários.
§ 2º A efetivação da progressão, quando aplicável, ocorrerá no mês subsequente à avaliação.
Art. 21. Fica vedada pelo PCS/CFBio qualquer ascensão funcional vertical, por violar o caput e o inciso II, do art. 37 da Constituição Federal.
DO REAJUSTE SALARIAL NA “DATA-BASE” DA CATEGORIA E OUTRAS VANTAGENS
Art. 22. Nas alterações salariais coletivas, que decorrerem de acordos ou dissídios coletivos, permitidos pelo Acórdão 2.287/2007 – Plenário, serão consideradas as variações do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE), de cada período, na “data-base”, qual seja, no primeiro dia útil do mês de maio de cada ano, aplicando sempre um percentual único que incidirá sobre os salários percebidos no mês anterior e sobre os valores do quadro salarial, constante do Apêndice IV.
Parágrafo único. É vedada a utilização de qualquer medida, salvo sob situação emergencial justificada, que implique na redução de valores dos salários.
Art. 23. Os aumentos salariais previstos podem ocorrer quando:
I – o empregado for aprovado na progressão e enquadrado no nível imediatamente superior, em observância ao resultado da avaliação de desempenho; e,
II – ocupantes de cargos efetivos que venham a ser designados para exercerem função de confiança, fazendo jus à respectiva gratificação.
DAS RELAÇÕES E REGIME DE TRABALHO
Art. 24. Os empregados do Quadro de Pessoal Permanente do CFBio têm sua situação funcional regulada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme estabelece o art. 28 da Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, aplicando-se, também, os arts. 41 da CF e 19 do ADCT, uma vez que os Conselhos de Fiscalização Profissional têm natureza jurídica de autarquia, motivo pelo qual não podem ser demitidos sem a prévia instauração de processo administrativo [RE 784.302 AgR – STF].
Parágrafo único. Os empregados do quadro permanente do CFBio enquadrados por força neste PCS serão regidos pelo regime jurídico celetista (CLT), não sendo, portanto, considerados funcionários públicos na acepção do regime jurídico estatutário da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 25. A jornada de trabalho dos empregados do CFBio é de oito horas diárias, correspondendo a quarenta horas semanais, respeitadas as jornadas especiais previstas na legislação.
Art. 26. O empregado do quadro permanente poderá ser demitido com ou sem justa causa.
Parágrafo único. A demissão de empregado do quadro permanente do CFBio, sem justa ou com justa causa, somente poderá ocorrer após apuração em processo administrativo, a ser instaurado para o fim, com o oferecimento da ampla defesa, haja vista que aos Conselhos de Fiscalização Profissional que têm natureza jurídica de autarquia, aplicam-se os arts. 41 da CF e 19 do ADCT [RE 784.302 AgR – STF], combinados com a Súmula 20 do STF.
DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
Art. 27. As Funções de Confiança previstas na estrutura organizacional do CFBio (Apêndice I) serão exercidas exclusivamente por empregados do quadro permanente, destinadas, apenas, às atribuições de direção, chefia e assessoramento, conforme art. 37, V, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998.
§ 1º A designação e a exoneração dos ocupantes das Funções de Confiança deverão ser definidas pelo Presidente em consonância com a Diretoria, a qualquer tempo e informado ao Plenário.
§ 2º Toda designação para o exercício ou exoneração de Função de Confiança será procedida por meio de Portaria específica.
§ 3º Fica vedado o acúmulo de Funções de Confiança.
§ 4º Com a renovação a cada quatro anos da Diretoria e do Plenário, em decorrência de pleito eleitoral, compete ao Presidente do CFBio manter ou não os ocupantes das funções de confiança – que são de livre escolha – exclusivamente entre os empregados do quadro permanente, no exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, em grau de confiabilidade, ocorrendo da mesma forma com os ocupantes de cargos em comissão, que são de livre escolha e exoneração, mas que também ocupam atribuições próprias de direção, chefia ou de assessoramento.
Art. 28. A substituição da Função de Confiança ocorrerá somente quando do impedimento do ocupante.
§ 1º A designação de empregado para substituir ocupante da Função de Confiança dar-se-á por Portaria do Presidente.
§ 2º Durante a substituição, se esta for igual ou superior a vinte dias, o substituto fará jus à gratificação de função pertinente.
Art. 29. As gratificações das Funções de Confiança devem obedecer aos seguintes critérios:
I – aos ocupantes dos cargos de Chefia de Setor, a gratificação corresponderá a dez por cento do valor do Nível 20 do cargo de carreira Agente Administrativo, constante do Apêndice IV.
II – ao ocupante do cargo de Assessoria da Presidência, a gratificação corresponderá a dez por cento do valor do Nível 25 do cargo de carreira Agente Administrativo, constante do Apêndice IV.
§ 1º O empregado dispensado do exercício da Função de Confiança deixará de perceber o valor da gratificação, voltando a exercer as atividades do cargo efetivo e a perceber o salário de acordo com seu nível de enquadramento.
§ 2º Os valores percebidos no exercício das Funções de Confiança não serão incorporados ao salário-base dos empregados.
DOS CARGOS EM COMISSÃO
Art. 30. Os Cargos em Comissão são aqueles considerados de confiança, de livre nomeação e exoneração por parte da Diretoria do CFBio, destinados às atribuições de direção, chefia e assessoramento, por tempo indeterminado, segundo a conveniência da Instituição e aprovação do Plenário.
§ 1º Para nomeação em Cargo em Comissão exigir-se-á formação mínima de ensino superior, obedecendo ainda ao disposto em legislação vigente, art. 37, incisos II, parte final e V, da CF/1988, bem como em normativas do CFBio.
§ 2º O número de Cargos em Comissão é definido neste PCS e pela Estrutura Organizacional do CFBio, nos termos da legislação vigente e atenderá ao princípio da proporcionalidade, em correlação com o número de cargos do quadro permanente.
§ 3º A nomeação para o exercício de Cargo em Comissão, bem como sua exoneração, deverá ocorrer por meio de Portaria contendo, quando aplicável, as condições de trabalho e o conjunto de atividades e de responsabilidades.
§ 4º Ao ocupante de Cargo em Comissão aplicar-se-á as relações trabalhistas previstas na CLT.
§ 5º É vedada a nomeação para Cargo em Comissão de parentes consanguíneos ou por afinidade, em até o 3º grau, dos Conselheiros Efetivos ou Suplentes e empregados do CFBio.
§ 6º A criação de novos Cargos em Comissão poderá ocorrer por exigência da implantação de novas atribuições e/ou de reorganização administrativa do CFBio, subordinando-se ao princípio da proporcionalidade em correlação ao quadro permanente, devendo ser submetida ao Plenário para aprovação.
Art. 31. Os nomeados para ocuparem Cargos em Comissão, de livre provimento e exoneração, relacionados às atividades de: Cargo de Direção, ou de Chefia, ou de Assessoramento, perceberão a remuneração correspondente a um dos previstos para Analista, Apêndice IV, não podendo exceder ao valor do Nível 20 da mesma.
DA ADMINISTRAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS
Art. 32. A administração e manutenção do PCS/CFBio, como instrumento norteador da política de recursos humanos, exigências socioeconômicas e necessidades da própria Instituição, são de responsabilidade da Diretoria do CFBio e no decorrer da sua administração, estará sujeito às seguintes alterações:
I – Criação de novos cargos – quando da incorporação de novas atividades ou necessidades de desmembramento de tarefas que, pela sua complexidade ou especificidade, venham a exigir isso;
II – Aglutinação de cargos – quando da simplificação ou redução das atividades existentes, pela alteração de métodos de trabalho, similaridade de tarefas, utilização de novos equipamentos ou processos de automação;
III – Extinção de cargos – quando da desativação de determinadas atividades, por terceirização ou outra forma; e,
IV – Reavaliação de cargos – quando da necessidade de efetuar alterações nas descrições e especificações dos cargos, em função dos interesses do CFBio, de órgãos de controle, normas legais e exigências do mercado de trabalho.
Art. 33. As propostas de alteração do PCS/CFBio obedecerão às seguintes orientações básicas:
I – autorização da Diretoria do CFBio para estudo de alteração;
II – apresentação, pelo Setor interessado, de estudo preliminar da alteração pretendida;
III – análise e parecer técnico da Assessoria Contábil;
IV – análise e parecer técnico da Assessoria Jurídica;
V – encaminhamento da proposta ao Plenário para deliberação.
DISPOSITIVOS TRANSITÓRIOS
Art. 34. Para ingressar no PCS/CFBio os empregados deverão assinar termo de adesão ao mesmo, declarando de livre e espontânea vontade a aceitação das novas regras.
Art. 35. Os atuais empregados serão reenquadrados no novo Quadro de Pessoal.
§ 1º Fica assegurado o direito dos empregados do quadro permanente atual, decorrente dos interstícios de cada dois anos, no efetivo exercício no nível de progressão funcional, durante o período de vigência das Portarias nºs 07/1992 e 268/2019, cabendo ao Setor Financeiro proceder levantamento acerca de eventuais períodos sem os correspondentes pagamentos, como forma de assegurar que a transposição da aglutinação dos cargos para o novo PCS/CFBio.
§ 2º O enquadramento deverá ser dentro das funções correlatas e será considerado o somatório do salário-base e possíveis vantagens já existentes para a definição do cargo e nível, sem prejuízo financeiro para o empregado, adotando-se a situação mais vantajosa para ele.
§ 3º Os atuais empregados do CFBio que, pelo longo tempo de serviço junto ao Conselho, percebam salários com valores superiores ao último nível da sua carreira, serão enquadrados neste nível, sem prejuízo pecuniário daqueles já recebidos até a aprovação deste PCS, fazendo jus à percepção dos benefícios oriundos dos acordos coletivos de trabalho e das gratificações de função de confiança.
Art. 36. Para efeito de enquadramento o quadro salarial deste PCS, os eventuais adicionais existentes passam a ser incorporados ao salário do empregado, ficando esses, totalmente extintos.
Art. 37. Os empregados que não aderirem ao PCS/CFBio, continuarão ocupando os atuais cargos, que passam a ser parte de um quadro em extinção, percebendo os benefícios oriundos dos acordos coletivos de trabalho, das gratificações de função de confiança e outros benefícios existentes.
Parágrafo único. Os antigos cargos deverão ser extintos na vacância.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 38. Quaisquer alterações do PCS/CFBio somente serão implementadas por meio de Resolução do CFBio, após aprovação do Plenário, devendo as alterações consolidar este PCS, de forma a mantê-lo sempre atualizado.
Art. 39. Anualmente, por ocasião da elaboração da Proposta Orçamentária do CFBio para o exercício seguinte, deverá ser levada em consideração a destinação de créditos para as rubricas: progressões funcionais a serem verificadas naquele exercício, reajuste salarial na data-base e para as demais dotações de pessoal e encargos sociais incidentes.
Art. 40. O Cargo em Comissão, de livre escolha, designação e exoneração, não está sujeito diretamente às regras deste PCS, considerando que não se encontra organizado em carreira, face à temporariedade de seu desempenho e contrato.
Art. 41. O CFBio poderá a qualquer momento, revisar, atualizar ou modificar o PCS, por proposição da Diretoria e deliberação do Plenário.
Art. 42. Integram esta Resolução os Apêndice I – Estrutura Organizacional; Apêndice II – Quadro de Pessoal do CFBio; Apêndice III – Quadro de Cargos, Funções e Atribuições, e, Apêndice IV – Quadro de Cargos de Carreira, Níveis e Salários e que, para todos os efeitos legais, estes apêndices se encontram disponíveis no site de internet do Conselho Federal de Biologia (www.cfbio.gov.br).
Art. 43. Os casos omissos e/ou não previstos no PCS/CFBio desta Resolução serão avaliados pela Diretoria e submetidos ao Plenário para sua definição e/ou deliberação.
Art. 44. A implementação do PCS/CFBio constante desta Resolução deverá ser efetivada no prazo máximo de sessenta dias a contar da sua publicação.
Art. 45. Este PCS, após a apreciação e aprovação pelo Plenário, entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 46. Revogam-se as Portarias nº 07, de 05 de agosto de 1992 e nº 268, de 11 de abril de 2019.
Maria Eduarda Lacerda de Larrazábal da Silva
Presidente do CFBio
CRBio 19194/05-D
APÊNDICE I
APÊNDICE II
QUADRO DE PESSOAL DO CFBio
Cargos de Carreira | Jornada de Trabalho | Vagas Efetivas |
AGENTE ADMINISTRATIVO | 40h/semanais | 8 |
TÉCNICO | 40h/semanais | 4 |
ANALISTA | 40h/semanais | 2 |
TOTAL | 14 |
APÊNDICE III
CARGOS, FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES
A – AGENTE ADMINISTRATIVO
Descrição do Cargo |
Nome do Cargo: Agente Administrativo |
CBO: 4110-10 |
Seção: Secretaria Administrativa; Setor Financeiro; e, Setor de Compras, Licitações e Contratos |
Descrição sumária do cargo |
Executar atividades rotineiras de suporte administrativo e financeiro, conferir documentos, preparar correspondências, manusear equipamentos de escritório e atender ao público em geral, seguindo as rotinas estabelecidas. |
Descrição detalhada do cargo |
Executar serviços de digitação e reprografia, compreendendo a operacionalização de equipamentos, encadernando, catalogando, alceando e grampeando o material trabalhado; Organizar os processos administrativos e financeiros, incluindo os relacionados a procedimentos licitatórios; Controlar as contas a pagar e a receber; Elaborar relatórios periódicos quantitativos de receitas e despesas do CFBio; Controlar os dados cadastrais em sistemas informatizados; Emitir boletos bancários; Elaborar e conferir as folhas de pagamento e levantar dados; Atuar nos processos administrativos do CFBio, dos CRBios e de outras origens; Realizar os serviços externos relacionados às suas atribuições; Atender ao público compreendendo os serviços de telefonia; Executar serviços bancários compreendendo o preenchimento de cheques, ordens de pagamento e/ou ordens de crédito; Executar serviços externos, entregar e recolher correspondências, documentos e/ou volumes; Realizar as atividades de apoio administrativo relacionadas ao envio ou recebimento de documentos eletrônicos, anotação de recados e arquivamento de documentos em geral; Realizar o controle da entrada e saída de pessoas na recepção do CFBio; Prestar informações solicitadas pelos visitantes na recepção, orientando-os para acesso aos locais desejados; Preparar relatórios estatísticos, a fim de subsidiar os usuários e dirigentes do CFBio; Informar ao público em geral sobre o número de telefones e/ou ramais, códigos de serviços, consultando relações, cadastros e outras fontes apropriadas; Levantar dados referentes a assuntos administrativos; Organizar e classificar toda documentação realizando a numeração e cadastro de ofícios, memorandos e outros expedidos; Arquivar documentos, obedecendo à ordem numérica, alfabética, por assunto ou cronologia; Realizar as atividades burocráticas relacionadas a cadastro de processos; Conferir materiais adquiridos de terceiros, emitindo opinião quanto as eventuais distorções entre a quantidade e base de compra; Retirar mercadorias de fornecedores, quando necessário for; Controlar estoque de material anotando os dados em formulário apropriado, relacionados às requisições e eventuais necessidades; Controlar os serviços de reprografia com o registro do número de cópias solicitadas; Auxiliar e/ou executar, quando necessário for, os serviços de copa e cozinha, preparando e servindo café, água, chá e outros alimentos, compra de lanches e limpeza de todo o material utilizado; e, Executar outras atividades correlatas. |
Especificação |
1. Instrução: Nível Médio 2. Nível de reporte do cargo: Chefia de Setor. 3. Experiência: não exigida 4. Conhecimentos: Legislação e Normas do CFBio, Técnicas de arquivo e protocolo; Conhecimento de informática: sistema operacional Windows, Pacote Office, Internet e outros, de acordo com o que for exigido no Edital do concurso público para a vaga. 5. Iniciativa/complexidade: Atenção, organização, pontualidade no cumprimento de prazos, cordialidade, proatividade, flexibilidade, senso crítico, negociação e bom relacionamento interpessoal. 6. Responsabilidade por: documentos, dados e informações reservadas, sigilosas e/ou confidenciais. 7. Condições de trabalho: Em ambiente de escritório e de serviços externos quando solicitado. 8. Carga horária: 40 horas semanais |
B- TÉCNICO
Descrição do Cargo |
Nome do Cargo: Técnico em Arquivo |
CBO: 2613-05 |
Seção: Secretaria Administrativa; Setor Financeiro; e, Setor de Compras, Licitações e Contratos |
Descrição sumária do cargo |
Executar tarefas técnicas de média complexidade, organizar e realizar atividades e serviços de suporte técnico relacionadas com a área de atuação, necessárias ao funcionamento do CFBio. |
Descrição detalhada do cargo |
Receber, registrar e distribuir documentos, bem como controlar as movimentações; Classificar, organizar, descrever, indexar e executar demais tarefas necessárias à guarda, conservação e disponibilização de documentos e processos, bem como prestar informações relativas aos mesmos; Executar preparação de documentos para microfilmagem, digitalização, conservação e eliminação; Preparar documentos de arquivo para processamento eletrônico de dados; Executar atendimento aos demais setores do CFBio; e, Executar outras atividades correlatas e afins. |
Especificação |
1. Instrução: Nível Técnico 2. Nível de reporte do cargo: Chefia de Setor. 3. Experiência: não exigida 4. Conhecimentos: Legislação e Normas do CFBio, Legislação pertinente à atividade de Arquivologia, Técnicas de arquivo; Conhecimento de informática: sistema operacional Windows, Pacote Office, Internet e outros, de acordo com o que for exigido no Edital do concurso público para a vaga. 5. Iniciativa/complexidade: Atenção, organização, pontualidade no cumprimento de prazos, cordialidade, proatividade, flexibilidade, senso crítico, negociação e bom relacionamento interpessoal. 6. Responsabilidade por: documentos, dados e informações reservadas, sigilosas e/ou confidenciais. 7. Condições de trabalho: Em ambiente de escritório e de serviços externos quando solicitado. 8. Carga horária: 40 horas semanais |
C – TÉCNICO
Descrição do Cargo |
Nome do Cargo: Técnico em Informática |
CBO: 2124-05 |
Seção: Secretaria Administrativa; Setor Financeiro; e, Setor de Compras, Licitações e Contratos |
Descrição sumária do cargo |
Executar tarefas técnicas de média complexidade, organizar e realizar atividades e serviços de suporte técnico relacionadas com a área de atuação, necessárias ao funcionamento do CFBio. |
Descrição detalhada do cargo |
Auxiliar em projetos de desenvolvimento de sistemas e da implantação de softwares de automação, subsidiando analistas de desenvolvimento e de suporte no que se refere ao ambiente de produção; Auxiliar na otimização da programação de tarefas para execução de serviços, revendo os procedimentos adotados e a sequência de atividades definidas; Executar a montagem, manutenção e instalação de servidores, microcomputadores, impressoras e outros; Dar suporte às salas de treinamento e auditório, quando alugadas para eventos externos; Realizar rotinas de backup dos servidores de banco de dados do CFBio, utilizando export e import; Executar script de atualização do banco de dados; Monitorar o ambiente operacional visando detectar, diagnosticar e solucionar problemas de hardware e software; Configurar aplicativos compartilhando pastas, arquivos, impressoras para grupos de usuários locais e globais; Realizar pesquisa e recuperação de dados utilizando comandos na linguagem SQL, criando script para automatização de consultas; Prestar suporte a usuários auxiliando e esclarecendo dúvidas em relação a procedimentos adequados de trabalho; Fazer manutenção e alimentação do site do CFBio e dar suporte às redes sociais; Cuidar da segurança do sistema informatizado, seguindo os protocolos, normas e padrões existentes; Desenvolver trabalhos de natureza técnica na área da informática, visando o atendimento das necessidades dos usuários; Manter o controle da documentação pertinente às suas atribuições; Elaborar e encaminhar relatórios, periódicos ou eventuais, das atividades desenvolvidas; Administrar servidores nas plataformas Windows, Linux, Solaris e outras; Administrar a rede de computadores; Efetuar o suporte de informática orientando e treinando usuários para a execução correta e adequada de sistemas, equipamentos e solicitações do CFBio; Gerar relatórios através do sistema integrado do CFBio; Atualizar recursos de sistemas, através da instalação de pacotes informatizados para garantir eficiência dos processos internos; Efetuar a manutenção preventiva de processos e equipamentos de informática para garantir vida útil e redução de custos; Operar aparelhos de videoconferência e tarefas correlatas a Tecnologia da Informação e Processamento de Dados; e, Executar outras atividades correlatas e afins. |
Especificação |
1. Instrução: Nível Técnico 2. Nível de reporte do cargo: Chefia de Setor. 3. Experiência: não exigida 4. Conhecimentos: Legislação e Normas do CFBio, Legislação pertinente à atividade de TI; Conhecimento de informática: sistema operacional Windows, Pacote Office, Internet e outros de acordo com o que for exigido no Edital do concurso público para a vaga 5. Iniciativa/complexidade: Atenção, organização, pontualidade no cumprimento de prazos, cordialidade, proatividade, flexibilidade, senso crítico, negociação e bom relacionamento interpessoal. 6. Responsabilidade por: documentos, dados e informações reservadas, sigilosas e/ou confidenciais. 7. Condições de trabalho: Em ambiente de escritório e de serviços externos quando necessário. 8. Carga horária: 40 horas semanais |
D – ANALISTA
Descrição do Cargo |
Nome do Cargo: Analista |
CBO: De acordo com a profissão do empregado |
Seção: A definir de acordo com o profissional concursado |
Descrição sumária do cargo |
Organizar, realizar e executar atividades e serviços de suporte técnico especializado relacionados com sua área de atuação, necessários ao funcionamento do CFBio. |
Descrição detalhada do cargo |
Planejar, organizar, gerenciar, controlar e assessorar nas áreas de: recursos humanos, patrimônio, materiais, informação, técnica e tecnológica, financeira, entre outras; Implementar, executar e acompanhar programas e projetos; Elaborar planejamento organizacional; Promover estudos de racionalização e controlar o desempenho organizacional; Gerar relatórios através do sistema integrado do CFBio, conforme solicitações internas e externas; Elaborar e encaminhar relatórios, periódicos ou eventuais, das atividades desenvolvidas; Executar outras atividades relacionadas ao cargo, correlatas e afins quando solicitado. |
Especificação |
1. Instrução: Curso Superior Completo 2. Nível de reporte do cargo: Chefia de Setor. 3. Experiência: não exigida 4. Conhecimentos: Legislação e Normas do CFBio, Legislação pertinente à atividade inerente à área de conhecimento profissional; Conhecimento de informática: sistema operacional Windows, Pacote Office, Internet e outros, de acordo com o que for exigido no Edital do concurso público para a vaga. 5. Iniciativa/complexidade: Atenção, organização, pontualidade no cumprimento de prazos, cordialidade, proatividade, flexibilidade, senso crítico, negociação e bom relacionamento interpessoal. 6. Responsabilidade por: documentos, dados e informações reservadas, sigilosas e/ou confidenciais. 7. Condições de trabalho: Em ambiente de escritório e de serviços externos quando necessário. 8. Carga horária: 40 horas semanais |
E – FUNÇÃO DE CONFIANÇA
Descrição da Função |
Nome da Função: Chefe de Setor |
Setores: Secretaria Administrativa; Setor Financeiro; e, Setor de Compras, Licitações e Contratos |
Descrição sumária da Função |
Coordenar, supervisionar e orientar serviços e atividades setoriais no âmbito do CFBio. |
Descrição detalhada |
Controlar a triagem de documentos e correspondências e encaminhar para as instâncias competentes; Analisar e emitir pareceres e orientações sobre assuntos inerentes ao Setor; Atender e responder a consultas sobre questões oriundas dos CRBios, no âmbito do Setor; Propor a instauração de procedimentos administrativos destinados à apuração de irregularidade no âmbito de Setor; Acompanhar e divulgar internamente as mudanças legais ou regimentais no âmbito de Setor; Sugerir a Assessoria Jurídica, análise e parecer acerca de contratos, convênios e outras avenças, como forma de controlar o período de vigência; Executar e orientar atividades sob sua responsabilidade, distribuindo tarefas, acompanhando a execução, comparando e analisando resultados, solucionando distorções e verificando a qualidade; Assessorar a Diretoria, quando convocado, em assuntos da área de atuação sob sua responsabilidade, participando de reuniões, elaborando estudos e projetos, emitindo pareceres e propondo alternativas para solução de problemas apresentados; Elaborar, analisar e propor normas e rotinas, examinando os instrumentos existentes, verificando a necessidade de reformulações e orientando o seu cumprimento; Coordenar, controlar e acompanhar a implantação de normas e rotinas, instruindo quanto aos procedimentos a serem tomados e corrigindo distorções no âmbito de seu Setor; Elaborar planos anuais de trabalho e relatórios de atividades, de acordo com as diretrizes estabelecidas para o Setor de sua responsabilidade; Garantir o suporte na gestão do pessoal subordinado, na administração do material, patrimônio, informática e outros serviços relacionados às áreas meio e fim das atividades de seu Setor; Definir diretrizes, planejamento, coordenação e supervisão de ações, monitorando resultados e fomentando políticas de mudança; Exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pela Diretoria. |
Especificação |
1. Instrução mínima: Nível médio 2. Conhecimentos: Legislação e Normas do CFBio, Legislação pertinente à atividade do Setor, Técnicas de atendimento ao cliente; Técnicas de Gerenciamento; Liderança e motivação; Organização de sistemas e métodos; Conhecimento de informática: sistema operacional Windows, Pacote Office, Internet e outros. 3. Experiência: mínimo de 02 anos na função 4. Iniciativa/ complexidade: Tarefas que exigem capacidade técnica e conhecimentos específicos da área. 5. Responsabilidade por: documentos, dados e informações reservadas, sigilosas e/ou confidenciais. 6. Condições de trabalho: Normais de escritório e serviços externos quando necessário. 7. Carga horária: 40 horas semanais |
E- FUNÇÃO DE CONFIANÇA
Descrição da Função |
Nome da Função: Assessoria da Presidência |
Objetivo da Função: |
Assessorar o Presidente no planejamento, na coordenação, na supervisão, na orientação e no controle da execução de atividades do CFBio. |
Descrição detalhada |
Apoiar diretamente o Presidente e o Plenário do CFBio; Cuidar da agenda de compromissos do Presidente; Assistir ao Presidente na sua representação política, social e administrativa; Promover, participar e assessorar o Presidente nas reuniões sobre projetos a serem executados e/ou em execução no âmbito do CFBio, elaborando estudos e projetos, emitindo opiniões e propondo alternativas para solução de problemas apresentados; Acompanhar as atividades das assessorias contratadas, atestando os serviços prestados por elas antes dos pagamentos; Elaborar planos anuais de trabalho e relatórios de atividades e o relatório de gestão anual, de acordo com as diretrizes estabelecidas para o CFBio; Prestar atendimento aos Conselheiros Federais, assegurando o apoio técnico e administrativo para o exercício de suas atribuições e responsabilidades no CFBio, quando necessário; Elaborar, analisar e propor normas e rotinas, examinando os instrumentos existentes, verificando a necessidade de reformulações e orientando o seu cumprimento, quando aprovadas; Coordenar as atividades de planejamento, programação, orçamento e controle do CFBio; Coordenar, controlar e acompanhar a implantação de normas e rotinas, instruindo quanto aos procedimentos a serem tomados e corrigindo distorções; Coordenar e manter o acervo histórico do CFBio; Coordenar e supervisionar os serviços dos empregados; Coordenar as publicações e matérias de interesse do CFBio na impressa oficial e em qualquer veículo de comunicação; Orientar na gestão de pessoas, na administração de material, patrimônio, informática, e outros serviços relacionados às atividades operacionais do CFBio; Cumprir e fazer cumprir as deliberações do Plenário, principalmente as que tiverem relação com a execução de medidas administrativas a serem adotadas; Distribuir tarefas, acompanhando a execução, analisando resultados, solucionando distorções e verificando a qualidade; Promover a interlocução com as equipes técnicas dos diferentes setores; Zelar pelo controle e gerenciamento de informações relacionadas ao CFBio; Zelar pela garantia e manutenção do padrão de qualidade dos serviços técnicos, administrativos e do patrimônio; Exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Presidente. |
Especificação |
1. Instrução mínima: Nível Médio, Técnico ou Superior 2. Nível de reporte do cargo: Presidência 3. Conhecimentos: Legislação e Normas do CFBio; Conhecimento de informática: sistema operacional Windows, Pacote Office, Internet e outros; Técnicas de Gerenciamento; Liderança e motivação; Organização de sistemas e métodos. 4. Experiência: mínima de 02 anos na função 5. Iniciativa/ complexidade: Tarefas que exigem capacidade técnica e conhecimentos específicos da área. 6. Responsabilidade por: documentos, dados e informações reservadas, sigilosas e/ou confidenciais. 7. Responsabilidade por relatórios: Relatório mensal de atividades, Relatório Anual de atividades em conjunto com as Chefias, Diretoria e Presidência. 8. Condições de trabalho: Normais de escritório e serviços externos quando necessário. 9. Carga horária: 40 horas semanais |
F – CARGO EM COMISSÃO
Descrição do Cargo |
Nome do Cargo: Assessor Técnico |
CBO: 2211-05 |
Descrição sumária do cargo |
Prestar assessoramento às atividades da Presidência, Diretoria, Plenária, Comissões, Grupos de Trabalho e demais instâncias de trabalho do CFBio. |
Descrição detalhada do cargo |
Apoiar diretamente o Presidente, o Plenário, as Comissões, os GTs e demais instâncias de trabalho do CFBio; Representar o CFBio em reuniões fora da sede, sempre que determinado pela Presidência, quando houver interesse deste Conselho Federal; Assessorar tecnicamente reuniões e eventos da Presidência, Diretoria e dos órgãos colegiados; Auxiliar a Assessoria da Presidência na agenda de compromissos do Presidente; Organizar matéria a ser apresentada ao Plenário; Auxiliar na elaboração de minutas de súmulas e atas das reuniões da diretoria e quando necessário, dos órgãos colegiados; Dar encaminhamentos às matérias, processos e demandas pertinentes aos órgãos colegiados; Atender ao profissional Biólogo quando em contato com o CFBio; Acompanhar e observar os cronogramas de tarefas e demandas do Sistema CFBio/CRBios; Apoiar a formulação e execução do Plano de Gestão do CFBio; Realizar todo e quaisquer estudo referente às atividades do CFBio solicitadas pela Presidência, Diretoria e Plenária; Apoiar as diferentes áreas do Conselho na condução de suas rotinas e procedimentos, no que for pertinente aos processos de planejamento e gestão da estratégia; Colaborar na elaboração de manuais de normas, procedimentos, rotinas e relatórios; Exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Presidente. |
Especificação |
1. Instrução: Nível superior em Ciências Biológicas 2. Nível de reporte do cargo: Presidência e Diretoria. 3. Conhecimentos: Legislação e Normas do CFBio; Conhecimento de informática: Sistema operacional Windows, Pacote Office, Internet e outros; Técnicas de atendimento na área de conhecimento; Técnicas de Gerenciamento; Liderança e motivação; Organização de sistemas e métodos. 4. Experiência: mínimo de 03 anos na função 5. Iniciativa/ complexidade: Tarefas complexas, exigindo capacidade técnica e conhecimentos específicos da área. 6. Responsabilidade por: documentos, dados e informações reservadas, sigilosas e/ou confidenciais 7. Responsabilidade por relatórios: Relatório mensal e anual de atividades do setor, em conjunto com a Assessoria da Presidência. 8. Condições de trabalho: Em ambiente de escritório e de serviços externos quando solicitado 9. Carga horária: 40 horas semanais. |
APÊNDICE IV
QUADRO DE CARGOS, NÍVEIS E SALÁRIOS
AGENTE ADMINISTRATIVO | TÉCNICO | ANALISTA | |||
Nível Médio | Nível Médio/Técnico | Nível Superior | |||
Nível | Remuneração (R$) | Nível | Remuneração (R$) | Nível | Remuneração (R$) |
1 | 3.362,43 | 1 | 4.034,90 | 1 | 4.974,61 |
2 | 3.496,92 | 2 | 4.196,30 | 2 | 5.173,59 |
3 | 3.636,80 | 3 | 4.364,15 | 3 | 5.380,53 |
4 | 3.782,27 | 4 | 4.538,71 | 4 | 5.595,76 |
5 | 3.933,56 | 5 | 4.720,26 | 5 | 5.819,59 |
6 | 4.090,91 | 6 | 4.909,07 | 6 | 6.052,37 |
7 | 4.254,54 | 7 | 5.105,44 | 7 | 6.294,46 |
8 | 4.424,72 | 8 | 5.309,65 | 8 | 6.546,24 |
9 | 4.601,71 | 9 | 5.522,04 | 9 | 6.808,09 |
10 | 4.785,78 | 10 | 5.742,92 | 10 | 7.080,42 |
11 | 4.977,21 | 11 | 5.972,64 | 11 | 7.363,63 |
12 | 5.176,30 | 12 | 6.211,54 | 12 | 7.658,18 |
13 | 5.383,35 | 13 | 6.460,01 | 13 | 7.964,50 |
14 | 5.598,69 | 14 | 6.718,41 | 14 | 8.283,08 |
15 | 5.822,64 | 15 | 6.987,14 | 15 | 8.614,41 |
16 | 6.055,54 | 16 | 7.266,63 | 16 | 8.958,98 |
17 | 6.297,76 | 17 | 7.557,29 | 17 | 9.317,34 |
18 | 6.549,67 | 18 | 7.859,58 | 18 | 9.690,04 |
19 | 6.811,66 | 19 | 8.173,97 | 19 | 10.077,64 |
20 | 7.084,13 | 20 | 8.500,93 | 20 | 10.480,74 |
21 | 7.367,49 | 21 | 8.840,96 | 21 | 10.899,97 |
22 | 7.662,19 | 22 | 9.194,60 | 22 | 11.335,97 |
23 | 7.968,68 | 23 | 9.562,39 | 23 | 11.789,41 |
24 | 8.287,43 | 24 | 9.944,88 | 24 | 12.260,99 |
25 | 8.618,92 | 25 | 10.342,68 | 25 | 12.751,43 |
26 | 8.963,68 | 26 | 10.756,38 | 26 | 13.261,49 |
27 | 9.322,23 | 27 | 11.186,64 | 27 | 13.791,94 |
28 | 9.695,12 | 28 | 11.634,10 | 28 | 14.343,62 |
29 | 10.082,92 | 29 | 12.099,47 | 29 | 14.917,37 |
30 | 10.486,24 | 30 | 12.583,45 | 30 | 15.514,06 |
INSTRUÇÃO ELEITORAL - CRBio-01 e CRBio-02 |