O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA – CFBio, Autarquia Federal, com personalidade jurídica de direito público, criado pela Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando a necessidade de alterar a Resolução nº 569/2020, de 25 de novembro de 2020;
Considerando o aprovado na 417ª Reunião de Diretoria, realizada no dia 17 de março de 2021;
Considerando o aprovado na 19ª Sessão Plenária Extraordinária, realizada no dia 26 de março de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 15 da Resolução nº 569/2020, que instituiu o Plano de Cargos e Salários do Conselho Federal de Biologia – PCS/CFBio, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 15. Ficam criados no PCS/CFBio três Cargos em Comissão de Assessoria Técnica, de livre nomeação e exoneração pela Diretoria, obedecidas a legislação vigente, as normativas do CFBio e ouvido o Plenário.
Art. 2º Fica retificado ao Apêndice III, a alínea “F”, passando a vigorar o termo Assessor Técnico Biólogo, sem outras modificações.
Art. 3º Fica incluído ao Apêndice III, as alíneas “G” e “H”, passando a vigorar com os acréscimos em sua redação.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maria Eduarda Lacerda de Larrazábal da Silva
Presidente do Conselho
(Publicada no DOU, Seção 1, de 30/03/2021)