22/05/23
O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA – CFBio, Autarquia Federal, com personalidade jurídica de direito público, criado pela Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
Considerando as Decisões na 466ª Reunião da Diretoria do CFBio, realizada em 27 de abril de 2023;
Considerando a aprovação pela 400ª Sessão Plenária Ordinária do CFBio, realizada em 29 de abril de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar dispositivos da Resolução CFBio nº 569, de 25 de novembro de 2020, que passa a vigorar com as seguintes redações:
Art. 3º ……………………………..……………………………………………………………………………..
IV – Cargo em Comissão – Cargo de livre nomeação e exoneração, destinado exclusivamente às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
VIII – Período de Experiência – Período no qual as partes de um contrato de trabalho relacionam-se numa fase experimental com o fim de possibilitar uma melhor avaliação referente à conveniência recíproca de uma eventual relação de trabalho em caráter definitivo, observando-se o prazo definido no parágrafo único do art. 445 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
X – Função de Confiança – Função exercida por ocupante de cargo de carreira, designado para atribuições de direção, chefia e assessoramento, de livre designação e dispensa pela Presidência do CFBio; (NR)
Art. 7º O Plano de Cargos e Salários do CFBio – PCS prevê o enquadramento dos empregados conforme demonstrado no Apêndice IV, que é composto pelo salário inicial no nível 1 de cada cargo e, a partir deste, níveis subsequentes.
Parágrafo único. Cada cargo conta com trinta níveis e valores salariais correspondentes, de acordo com a complexidade, que representam a progressão do empregado que obtiver avaliação positiva, nos termos do art. 20 deste PCS.” (NR)
Art. 13. Além dos cargos preenchidos até a data de publicação desta Resolução, ficam criados neste PCS dois cargos de Agente Administrativo, dois de Técnico e dois de Analista. (NR)
Art. 14. Ficam criadas neste PCS as Funções de Confiança de Secretário(a) da Presidência (1), Chefe da Secretaria Administrativa (1), Chefe do Setor de Compras (1), Coordenador Financeiro (1) e Supervisor de Licitações e Contratos (1). (NR)
Art. 15. Ficam criados neste PCS quatro Cargos em Comissão: Assessor Técnico Biólogo (1); Assessor de Comunicação e Imprensa (1); Assessor Parlamentar (1); Auditor Interno (1).
Parágrafo único. Os Cargos em Comissão serão ocupados por profissionais de nível superior, com comprovada experiência técnica nas atividades a serem desempenhadas junto ao Conselho.” (NR)
Art. 16. O provimento dos cargos no CFBio dar-se-á por uma das seguintes formas:
I – em caráter permanente, mediante nomeação após prévia aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos;
II – em caráter comissionado, mediante livre nomeação e exoneração pela Presidência do CFBio.
§ 1º O Concurso Público deverá obedecer a preceitos determinados por lei e demais exigências do CFBio.
§ 2º Os procedimentos relacionados a Concursos Públicos serão de responsabilidade de uma Comissão de Concurso designada pela Presidência do CFBio.
§ 3º A prorrogação do prazo de validade de cada Concurso Público, após o termo inicial, ocorrerá mediante decisão discricionária da Diretoria do CFBio, inexistindo direito subjetivo dos candidatos a esta prorrogação.
§ 4º Para os atuais empregados do CFBio, admitidos por Concurso Público, com relação de emprego e trabalho, serão obedecidas as normas de enquadramento estabelecidas no PCS.
§ 5º Os ocupantes de cargo de carreira permanente que forem nomeados para exercer função de confiança bem como os empregados nomeados para cargos comissionados de livre nomeação e livre exoneração, deverão, no ato de sua nomeação assinar a declaração de nepotismo, nos termos da Súmula Vinculante 13, editada pelo Supremo Tribunal Federal.
Art. 17 …………………………….……………………………………………………………………….
IV – apresentação de exame médico admissional para comprovação de aptidão física e mental para o exercício do cargo; (NR)
Art. 19. A progressão funcional, evolução de um nível dentro de uma mesma carreira do cargo ocupado pelo empregado, deverá ocorrer a cada dois anos de efetivo exercício no cargo, obedecendo aos critérios de avaliação de desempenho, observando-se a evolução salarial constante do Apêndice IV. (NR)
Art. 20. A Avaliação de Desempenho é a base de referência para a progressão e será aplicada de acordo com critérios e metodologia definidos em norma própria, aprovados pela Diretoria do CFBio. (NR)
Art. 22. Nas alterações salariais coletivas, que decorrerem de acordos ou dissídios coletivos, permitidas pelo Acórdão 2.287/2007 – TCU – Plenário, serão consideradas as variações do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE), de cada período, na “data-base”, qual seja, no primeiro dia útil do mês de maio de cada ano, aplicando-se sempre um percentual único que incidirá sobre o salário base, funções gratificadas e remuneração de cargos comissionados, percebidos no mês anterior e sobre os valores constantes dos Apêndices IV, V e VI. (NR)
Art. 23 ………………………………………………………………………………………………………………
II – o ocupante de cargo permanente designado para exercer função de confiança, fazendo jus à respectiva gratificação. (NR)
Art. 24. Os empregados do Quadro de Pessoal Permanente do CFBio têm sua situação funcional regulada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme estabelece o art. 28 da Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, aplicando-se, também, os arts. 41 da CF e 19 do ADCT, uma vez que os Conselhos de Fiscalização Profissional têm natureza jurídica de autarquia. (NR)
Parágrafo único. Os empregados do Quadro de Pessoal Permanente do CFBio enquadrados por força deste PCS não serão considerados servidores públicos na acepção do regime jurídico estatutário estabelecido pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 26. ………………………………………………………………………………………………………………
Parágrafo único. A demissão de empregado do quadro permanente do CFBio, somente poderá ocorrer após apuração em processo administrativo, a ser instaurado para o fim, com o oferecimento do contraditório e da ampla defesa, haja vista que os Conselhos de Fiscalização Profissional têm natureza jurídica de autarquia, aplicando-se os arts. 41 da CF e 19 do ADCT [RE 784.302 AgR – STF], combinados com a Súmula 20 do STF. (NR)
Art. 27. As funções de confiança, exercidas exclusivamente por empregados do quadro permanente, cujas competências estão descritas no Apêndice III, são de livre designação e dispensa pela Presidência do CFBio. (NR)
Art. 28. ………………………………………………………………………………………………………………..
§ 1º A designação de empregado para substituir ocupante de Função de Confiança dar-se-á por Portaria expedida pela Presidência do CFBio.
§ 2º Durante a substituição, o substituto fará jus à gratificação de função pertinente, se esta for igual ou superior a vinte dias. (NR)
Art. 29. As gratificações das Funções de Confiança devem obedecer aos valores constantes do Apêndice V do PCS.” (NR)
Art. 30. Os cargos em comissão, destinados exclusivamente às atribuições de direção, chefia e assessoramento, são de livre nomeação e exoneração pela Presidência do CFBio, mediante portaria específica, após aprovação da Diretoria.
§ 3º Ao ocupante de Cargo em Comissão aplicar-se-ão as relações trabalhistas previstas na CLT.
§ 4º É vedada a nomeação para Cargo em Comissão de parentes consanguíneos ou por afinidade, até o 3º grau, dos Conselheiros Efetivos ou Suplentes e empregados do CFBio.
§ 5º A criação de novos Cargos em Comissão poderá ocorrer por exigência da implantação de novas atribuições e/ou de reorganização administrativa do CFBio, subordinando-se ao princípio da proporcionalidade em correlação ao quadro permanente, devendo ser submetida ao Plenário para aprovação.
§ 6º A portaria de nomeação definirá as atribuições dos ocupantes de cargos comissionados.” (NR)
Art. 31. Os nomeados para ocuparem Cargos em Comissão perceberão a remuneração constante do Apêndice VI. (NR)
Art. 40. Ressalvadas as disposições do art. 30, os Cargos em Comissão não estão sujeitos diretamente às regras do PCS, visto que não se encontram organizados em carreira, face à temporariedade de seu desempenho e contrato. (NR)
Art.42. São Apêndices integrantes desta Resolução: Apêndice I – Estrutura Organizacional do CFBio; Apêndice II – Quadro de Cargos do CFBio; Apêndice III – Quadro de Cargos, Funções e Atribuições; Apêndice IV – Quadro de Cargos de Carreira, Níveis e Salários; Apêndice V – Quadro de Funções de Confiança e Gratificações; Apêndice VI – Quadro de Cargos Comissionados e Remunerações; Apêndice VII – Declaração de Nepotismo.” (NR)
§ 1º Ficam alterados os Apêndices I, II e III, com inclusão das alíneas G, H e I do Apêndice III, do art. 2º, da Resolução CFBio nº 587, de 26 de março de 2021.
§ 2º Ficam criados os Apêndices V, VI e VII
Art. 2º Ficam revogados o Parágrafo único do art. 14, as alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do inciso I do art. 16, os incisos II, III, IV e V do art. 16, os §§ 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10 e 11 do art. 17, o § 4º do art. 27, os incisos I e II do art. 29 da Resolução CFBio nº 569, de 25 de novembro de 2020.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maria Eduarda Lacerda de Larrazábal da Silva
Presidente do Conselho
(Publicada no DOU, Seção 1, 19/05/2023 )
(a)Retificação da Resolução CFBio Nº 660, de 29 de abril de 2023
(b)Retificação da Resolução CFBio Nº 660, de 29 de abril de 2023
APÊNDICE I
Estrutura Organizacional do Conselho Federal de Biologia – CFBio
APÊNDICE II
QUADRO DE CARGOS DO CFBio
Cargos de Carreira | Jornada de Trabalho | Vagas Efetivas |
AGENTE ADMINISTRATIVO | 40h/semanais | 10 |
TÉCNICO | 40h/semanais | 4 |
ANALISTA | 40h/semanais | 2 |
TOTAL | 16 |
APÊNDICE III
CARGOS, FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES
A – AGENTE ADMINISTRATIVO
Cargo: Agente Administrativo |
CBO: 4110-10 |
Seção: Secretaria Administrativa; Setor Financeiro; Setor de Compras; Setor de Licitações e Contratos. |
Descrição sumária do cargo: Executar atividades rotineiras de suporte administrativo e financeiro; conferir documentos; preparar correspondências; manusear equipamentos de escritório; atender ao público em geral. |
Descrição detalhada do cargo: executar serviços de digitação e reprografia, compreendendo a operacionalização de equipamentos, encadernando, catalogando, alceando e grampeando o material trabalhado; organizar os processos administrativos e financeiros, incluindo os relacionados a procedimentos licitatórios; controlar as contas a pagar e a receber; elaborar relatórios periódicos quantitativos de receitas e despesas do CFBio; controlar os dados cadastrais em sistemas informatizados; emitir boletos bancários; elaborar e conferir as folhas de pagamento e levantar dados; atuar nos processos administrativos do CFBio, dos CRBios e de outras origens; realizar os serviços externos relacionados às suas atribuições; atender ao público, compreendendo os serviços de telefonia; executar serviços bancários, compreendendo o preenchimento de cheques, ordens de pagamento e/ou ordens de crédito; executar serviços externos, entregar e recolher correspondências, documentos e/ou volumes; realizar as atividades de apoio administrativo relacionadas ao envio ou recebimento de documentos eletrônicos, anotação de recados e arquivamento de documentos em geral; realizar o controle da entrada e saída de pessoas na recepção do CFBio; prestar informações solicitadas pelos visitantes na recepção, orientando-os para acesso aos locais desejados; preparar relatórios estatísticos, a fim de subsidiar os usuários e dirigentes do CFBio; informar ao público em geral sobre o número de telefones e/ou ramais, códigos de serviços, consultando relações, cadastros e outras fontes apropriadas; levantar dados referentes a assuntos administrativos; organizar e classificar toda documentação, realizando a numeração e cadastro de ofícios, memorandos e outros expedidos; arquivar documentos, obedecendo à ordem numérica, alfabética, por assunto ou cronologia; realizar as atividades burocráticas relacionadas a cadastro de processos; conferir materiais adquiridos de terceiros, emitindo opinião quanto às eventuais distorções entre a quantidade e base de compra; retirar mercadorias de fornecedores, quando necessário for; controlar estoque de material e anotar os dados em formulário apropriado, relacionados às requisições e eventuais necessidades; controlar os serviços de reprografia com o registro do número de cópias solicitadas; auxiliar e/ou executar, quando necessário for, os serviços de copa e cozinha, preparando e servindo café, água, chá e outros alimentos, compra de lanches e limpeza de todo o material utilizado; executar outras atividades correlatas. |
Especificações:
1. Instrução mínima: nível fundamental. 2. Nível de reporte do cargo: chefia de setor. 3. Experiência: não exigida. 4. Conhecimentos: legislação e normas do CFBio; técnicas de arquivo e protocolo; conhecimentos de informática: sistema operacional Windows, pacote office, internet e outros, de acordo com o que for exigido no edital do concurso público para a vaga. 5. Iniciativa/complexidade: atenção, organização, pontualidade no cumprimento de prazos, cordialidade, proatividade, flexibilidade, senso crítico, negociação e bom relacionamento interpessoal. 6. Responsabilidade por: documentos, dados e informações reservadas, sigilosas e/ou confidenciais. 7. Condições de trabalho: em ambiente de escritório e de serviços externos quando solicitado. 8. Carga horária: 40 horas semanais. |
B – TÉCNICO EM ARQUIVO
Cargo: Técnico em Arquivo |
CBO: 2613-05 |
Seção: Secretaria Administrativa |
Descrição sumária do cargo: executar tarefas técnicas de média complexidade; organizar e realizar atividades e serviços de suporte técnico relacionados com a área de atuação, necessárias ao funcionamento do CFBio. |
Descrição detalhada do cargo: receber, registrar e distribuir documentos, bem como controlar as movimentações; classificar, organizar, descrever, indexar e executar demais tarefas necessárias à guarda, conservação e disponibilização de documentos e processos, bem como prestar informações relativas aos mesmos; executar preparação de documentos para microfilmagem, digitalização, conservação e eliminação; preparar documentos de arquivo para processamento eletrônico de dados; executar atendimento aos demais setores do CFBio; coordenar e manter o acervo histórico do CFBio; executar outras atividades correlatas no âmbito de sua competência. |
Especificações:
1. Instrução mínima: nível técnico. 2. Nível de reporte do cargo: chefia de setor. 3. Experiência: não exigida. 4. Conhecimentos: legislação e normas do CFBio; legislação pertinente à atividade de arquivologia; técnicas de arquivo; conhecimentos de informática: sistema operacional Windows, pacote office, internet e outros, de acordo com o que for exigido no Edital do concurso público para a vaga. 5. Iniciativa/complexidade: atenção, organização, pontualidade no cumprimento de prazos, cordialidade, proatividade, flexibilidade, senso crítico, negociação e bom relacionamento interpessoal. 6. Responsabilidade por: documentos, dados e informações reservadas, sigilosas e/ou confidenciais. 7. Condições de trabalho: em ambiente de escritório e de serviços externos quando solicitado. 8. Carga horária: 40 horas semanais. |
C – TÉCNICO EM INFORMÁTICA
Cargo: Técnico em Informática |
CBO: 2124-05 |
Seção: Secretaria Administrativa |
Descrição sumária do cargo: executar tarefas técnicas de média complexidade; organizar e realizar atividades e serviços de suporte técnico relacionados com a área de atuação, necessários ao funcionamento do CFBio. |
Descrição detalhada do cargo: auxiliar em projetos de desenvolvimento de sistemas e de implantação de softwares de automação, subsidiando analistas de desenvolvimento e de suporte no que se refere ao ambiente de produção; auxiliar na otimização da programação de tarefas para execução de serviços e rever os procedimentos adotados e a sequência de atividades definidas; executar a montagem, manutenção e instalação de servidores, microcomputadores, impressoras e outros; dar suporte às salas de treinamento e auditório, quando alugadas para eventos externos; realizar rotinas de backup dos servidores de banco de dados do CFBio, utilizando export e import; executar script de atualização do banco de dados; monitorar o ambiente operacional e detectar, diagnosticar e solucionar problemas de hardware e software; configurar aplicativos e compartilhar pastas, arquivos e impressoras para grupos de usuários locais e globais; realizar pesquisa e recuperação de dados utilizando comandos na linguagem SQL, criando script para automatização de consultas; prestar suporte a usuários e esclarecer dúvidas em relação a procedimentos adequados de trabalho; fazer manutenção e alimentação do site do CFBio e dar suporte às redes sociais; cuidar da segurança do sistema informatizado, seguindo os protocolos, normas e padrões existentes; desenvolver trabalhos de natureza técnica na área da informática, visando ao atendimento das necessidades dos usuários; manter o controle da documentação pertinente às suas atribuições; elaborar e encaminhar relatórios, periódicos ou eventuais, das atividades desenvolvidas; administrar servidores nas plataformas Windows, Linux, Solaris e outras; administrar a rede de computadores; efetuar o suporte de informática e orientar usuários para a execução correta e adequada de sistemas, equipamentos e solicitações do CFBio; gerar relatórios através do sistema integrado do CFBio; atualizar recursos de sistemas, através da instalação de pacotes informatizados para garantir eficiência dos processos internos; efetuar a manutenção preventiva de processos e equipamentos de informática para garantir vida útil e redução de custos; operar aparelhos de videoconferência e tarefas correlatas a tecnologia da informação e processamento de dados; executar outras atividades correlatas no âmbito de sua competência. |
Especificação |
1. Instrução mínima: nível técnico.
2. Nível de reporte do cargo: chefia de setor. 3. Experiência: não exigida. 4. Conhecimentos: legislação e normas do CFBio; legislação pertinente à atividade de TI; conhecimentos de informática: sistema operacional Windows, pacote office, internet e outros de acordo com o que for exigido no edital do concurso público para a vaga. 5. Iniciativa/complexidade: atenção, organização, pontualidade no cumprimento de prazos, cordialidade, proatividade, flexibilidade, senso crítico, negociação e bom relacionamento interpessoal. 6. Responsabilidade por: documentos, dados e informações reservadas, sigilosas e/ou confidenciais. 7. Condições de trabalho: em ambiente de escritório e de serviços externos quando necessário. 8. Carga horária: 40 horas semanais. |
D – ANALISTA
Cargo: Analista |
CBO: de acordo com a profissão do empregado |
Seção: a definir, de acordo com o profissional concursado |
Descrição sumária do cargo: a definir, de acordo com as atribuições especificadas no edital do concurso público. |
Descrição detalhada do cargo: a definir, de acordo com as atribuições especificadas no edital do concurso público. |
Especificações:
1. Instrução mínima: curso superior completo. 2. Nível de reporte do cargo: chefia de setor. 3. Experiência: não exigida. 4. Conhecimentos: legislação e normas do CFBio; legislação pertinente à atividade inerente à área de conhecimento profissional; conhecimentos de informática: sistema operacional Windows, Pacote Office, Internet e outros, de acordo com o que for exigido no edital do concurso público para a vaga. 5. Iniciativa/complexidade: Atenção, organização, pontualidade no cumprimento de prazos, cordialidade, proatividade, flexibilidade, senso crítico, negociação e bom relacionamento interpessoal. 6. Responsabilidade por: documentos, dados e informações reservadas, sigilosas e/ou confidenciais. 7. Condições de trabalho: Em ambiente de escritório e de serviços externos quando necessário. 8. Carga horária: 40 horas semanais. |
E – FUNÇÃO DE CONFIANÇA
Função: Chefe do Setor Administrativo |
Setor: Setor Administrativo |
Descrição sumária da Função: coordenar, planejar, organizar e supervisionar as atividades das unidades do CFBio, de acordo com as respectivas coordenadorias e diretorias, inclusive gestão de pessoal e patrimonial, visando assegurar que todas as tarefas sejam executadas dentro das normas e políticas e prazos estabelecidos pelo Conselho Federal, dentro das áreas que lhes são afetas, de acordo com a designação de cada área. |
Descrição detalhada: participar das atividades relacionadas com o planejamento estratégico do Conselho, levantando e analisando as informações relevantes sobre o cenário, visando contribuir para a elaboração de planos de ação que levem a instituição a atingir seus objetivos; supervisionar e orientar as atividades da área administrativa, visando assegurar controle sobre as atividades pertinentes; acompanhar e observar os cronogramas de tarefas e demandas do Sistema CFBio/CRBios; gerenciar as atividades de apoio logístico, serviços gerais e suporte administrativo, visando dotar o Conselho de uma estrutura de apoio eficaz e eficiente; supervisionar as atividades da área de assuntos técnicos visando cumprir a missão precípua do Conselho, conforme previsto em lei; chefiar os empregados que desempenham atividades no Setor Administrativo; analisar processos; supervisionar as atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, pesquisa e execução de programas e processos, relativos à área administrativa; analisar e emitir relatórios; programar, coordenar e controlar a execução de atividades delegadas; confeccionar relatórios; estabelecer rotinas de fluxos de documentos; implantar agendas de rotinas que favoreçam o desempenho do setor em conformidade com os prazos a serem cumpridos; prestar auxílio técnico nas decisões da área; definir e manter normas e padrões para execução das atividades da área; atuar em assuntos de natureza administrativa e/ou técnica, executando, controlando e acompanhando o desenvolvimento das tarefas em sua área; fornecer apoio administrativo às equipes, participando, sob orientação, dos processos de execução dos serviços e atividades de sua área; redigir correspondências, memorandos, ofícios, relatórios e outros trabalhos administrativos; executar outras tarefas que requeiram o mesmo nível de complexidade, de responsabilidade e de escolaridade; distribuir tarefas e acompanhar resultados, solucionando distorções e verificando a qualidade; zelar pela garantia e manutenção do padrão de qualidade dos serviços administrativos; coordenar, controlar e acompanhar a implantação de normas e rotinas, instruindo quanto aos procedimentos a serem tomados e corrigindo distorções; orientar na gestão de pessoas, na administração de material, patrimônio, informática, e outros serviços relacionados às atividades operacionais do CFBio; contribuir para a elaboração do Relato Integrado; executar outras atividades correlatas no âmbito de sua competência. |
Especificações:
1. Instrução mínima: nível médio. 2. Nível de reporte do cargo: Secretaria Administrativa, Presidência e Diretoria. 3. Conhecimentos: legislação e normas do CFBio; legislação pertinente à atividade do setor; técnicas de atendimento ao cliente; técnicas de gerenciamento; liderança e motivação; organização de sistemas e métodos; conhecimentos de informática: sistema operacional Windows, pacote office, internet e outros. 4. Experiência: 02 anos no exercício de atividades compatíveis com as atribuições da função. 5. Iniciativa/complexidade: tarefas que exigem capacidade técnica e conhecimentos específicos da área. 6. Responsabilidade por: documentos, dados e informações reservadas, sigilosas e/ou confidenciais. 7. Condições de trabalho: normais de escritório e serviços externos quando necessário. 8. Carga horária: 40 horas semanais. |
F – FUNÇÃO DE CONFIANÇA
Função: Coordenador Financeiro |
Setor: Setor Financeiro |
Descrição sumária da Função: Organizar, acompanhar, planejar e gerir as atividades, fluxos e processos que afetam diretamente as finanças. |
Descrição detalhada: Organizar, acompanhar, planejar e gerir as atividades, fluxos e processos que afetam diretamente as finanças, tais como: contas a pagar e a receber, fluxo de caixa, tesouraria, etc.; preencher e manter atualizada a planilha de movimento de caixa diário; gerir as contas a pagar, como contas de consumo e pagamentos a fornecedores, de forma a evitar atrasos e multas; gerir impostos e tributos federais e regionais; controlar, receber e emitir recibos de cota parte; administrar e controlar as contas bancárias e investimentos; relacionar-se com bancos, instituições financeiras, assessoria contábil, Tribunal de Contas da União, comissões de tomada de contas e outras que venham a ser criadas para controle e auditoria, entre outros; elaborar relatórios sobre rendimentos; manter atualizado o sistema de contabilidade; realizar os lançamentos contábeis; fornecer dados e informações à Assessoria Contábil para geração de relatórios de demonstração financeira e orçamentária, como balancetes trimestrais, propostas orçamentárias, reformulações orçamentárias e prestações de contas anuais; controlar e receber os processos financeiros/orçamentários dos CRBios, tais como prestações de contas trimestrais e anuais, propostas orçamentárias e reformulações orçamentárias; Encaminhar processos orçamentários/financeiros para ACONT/CFBio e Comissão de Tomada de Contas – CTC, para emissão de parecer e posterior envio para aprovação da Diretoria e Plenário do CFBio; Fornecer ao setor administrativo responsável pelas publicações no Diário Oficial da União – DOU os resumos das propostas e reformulações orçamentárias dos CRBios e do CFBio; coordenar as atividades de planejamento, programação, orçamento e controle do CFBio; contribuir para a elaboração do Relato Integrado; executar outras atividades correlatas no âmbito de sua competência. |
Especificações:
1. Instrução mínima: nível médio. 2. Nível de reporte do cargo: Secretaria Administrativa, Presidência e Diretoria. 3. Conhecimentos: legislação e normas do CFBio; legislação pertinente à atividade do setor; técnicas de atendimento ao cliente; técnicas de gerenciamento; liderança e motivação; organização de sistemas e métodos; conhecimentos de informática: sistema operacional Windows, pacote office, internet e outros. 4. Experiência: 02 anos no exercício de atividades compatíveis com as atribuições da função. 5. Iniciativa/complexidade: tarefas que exigem capacidade técnica e conhecimentos específicos da área. 6. Responsabilidade por: documentos, dados e informações reservadas, sigilosas e/ou confidenciais. 7. Condições de trabalho: normais de escritório e serviços externos quando necessário. 8. Carga horária: 40 horas semanais. |
G – FUNÇÃO DE CONFIANÇA
Função: Chefe do Setor de Compras |
Setor: Setor de Compras |
Descrição sumária da Função: receber as requisições de compras; realizar pesquisas de preços; organizar as solicitações de compras; realizar dispensas eletrônicas; planejar, executar e controlar as compras; auxiliar na elaboração dos instrumentos de planejamento. |
Descrição detalhada: receber as requisições de compras; realizar pesquisas de preços; elaborar planilha comparativa de preços para obter mercadorias e serviços ao menor custo; identificar e cadastrar fornecedores; organizar as solicitações de compras; preparar os documentos e a abertura dos processos de contratação direta; realizar dispensas eletrônicas; acompanhar o andamento dos pedidos de compras; garantir o efetivo suprimento de materiais e serviços, na quantidade certa, no preço ideal, na qualidade esperada e no prazo determinado; desenvolver e manter um cadastro de fornecedores; planejar, executar e controlar as compras; criar ferramentas que permitam um efetivo controle do processo de compras; agir com ética, não recebendo vantagens indevidas de fornecedores atuais ou potenciais para privilegiá-los; tratar os potenciais fornecedores com isonomia; promover as conferências quantitativa e qualitativa dos materiais adquiridos; auxiliar na elaboração dos instrumentos de planejamento, tais como: Plano Diretor de Logística Sustentável (PLS), Documento de Formalização de Demanda (DFD), Plano de Contratações Anual (PCA), Estudo Técnico Preliminar (ETP), Termo de Referência (TR), Edital de Licitação, entre outros; elaborar relatório de compras; controlar o estoque de materiais de consumo; contribuir para a elaboração do Relato Integrado; atender às solicitações de órgãos de controle em relação à sua área de atuação; executar outras atividades correlatas no âmbito de sua competência. |
Especificações:
1. Instrução mínima: nível médio. 2. Nível de reporte do cargo: Secretaria Administrativa, Presidência e Diretoria. 3. Conhecimentos: legislação e normas do CFBio; legislação pertinente à atividade do setor; técnicas de atendimento ao cliente; técnicas de gerenciamento; liderança e motivação; organização de sistemas e métodos; conhecimentos de informática: sistema operacional Windows, pacote office, internet e outros. 4. Experiência: 01 ano no exercício de atividades compatíveis com as atribuições da função. 5. Iniciativa/complexidade: tarefas que exigem capacidade técnica e conhecimentos específicos da área. 6. Responsabilidade por: documentos, dados e informações reservadas, sigilosas e/ou confidenciais. 7. Condições de trabalho: normais de escritório e serviços externos quando necessário. 8. Carga horária: 40 horas semanais. |
H – FUNÇÃO DE CONFIANÇA
Função: Supervisor de Licitações e Contratos |
Setor: Setor de Licitações e Contratos |
Descrição sumária da Função: auxiliar no planejamento e realização das aquisições, contratações e renovações contratuais; operar e publicizar as licitações; auxiliar na elaboração dos instrumentos de planejamento; coordenar e acompanhar a execução dos processos licitatórios; supervisionar a gestão e fiscalização de contratos administrativos e seus respectivos termos aditivos. |
Descrição detalhada: auxiliar no planejamento e realização das aquisições, contratações e renovações contratuais; operar e publicizar as licitações; auxiliar na elaboração dos instrumentos de planejamento, tais como: Plano Diretor de Logística Sustentável (PLS), Documento de Formalização de Demanda (DFD), Plano de Contratações Anual (PCA), Estudo Técnico Preliminar (ETP) e Termo de Referência (TR); auxiliar na elaboração de minutas de editais e contratos, com o auxílio do setor requisitante; coordenar e acompanhar a execução dos processos licitatórios; auxiliar no planejamento, organização, condução e controle das atividades; supervisionar a gestão e fiscalização de contratos administrativos e seus respectivos termos aditivos; formalizar e acompanhar os processos de penalização às contratadas; revisar, organizar, documentar e publicar os procedimentos relacionados à sua área de atuação; atender às solicitações de órgãos de controle em relação à sua área de atuação; atuar conjuntamente com a Diretoria nas atividades que sejam necessárias ao aprimoramento do fluxo e rotinas envolvidas na execução da fase externa do processo licitatório; prestar atendimento aos licitantes e ao público externo no que tange aos processos licitatórios; controlar os contratos no que tange a prorrogações, alterações e rescisões; cumprir diligências e orientações referentes aos contratos emanadas da Diretoria; contribuir para a elaboração do Relato Integrado; executar outras atividades correlatas no âmbito de sua competência. |
Especificações:
1. Instrução mínima: nível médio. 2. Nível de reporte do cargo: Secretaria Administrativa, Presidência e Diretoria. 3. Conhecimentos: legislação e normas do CFBio; legislação pertinente à atividade do setor; técnicas de atendimento ao cliente; técnicas de gerenciamento; liderança e motivação; organização de sistemas e métodos; conhecimentos de informática: sistema operacional Windows, pacote office, internet e outros. 4. Experiência: 02 anos no exercício de atividades compatíveis com as atribuições da função. 5. Iniciativa/complexidade: tarefas que exigem capacidade técnica e conhecimentos específicos da área. 6. Responsabilidade por: documentos, dados e informações reservadas, sigilosas e/ou confidenciais. 7. Condições de trabalho: normais de escritório e serviços externos quando necessário. 8. Carga horária: 40 horas semanais. |
I – FUNÇÃO DE CONFIANÇA
Nome da Função: Secretário(a) da Presidência |
Setor: Secretaria Administrativa |
Descrição Sumária da Função: assessorar o Presidente no desempenho de suas atribuições regimentais. |
Descrição detalhada: controlar a agenda de compromissos do Presidente, dispondo horários de reuniões, visitas, entrevistas e solenidades; receber e direcionar toda correspondência oficial encaminhada e expedida, respectivamente, pelo Presidente; elaborar e digitar ofícios, textos de divulgação, correspondências e consultas de interesse do Presidente; elaborar proposta de calendário das sessões plenárias; elaborar proposta de calendário das reuniões de Diretoria; coordenar e executar as operações (atividades, tarefas e procedimentos) relacionadas ao funcionamento do Plenário; assistir técnica e administrativamente o Presidente na elaboração de instrumentos de sua autoria; assessorar o Presidente no desempenho de suas funções regimentais relacionadas ao Plenário; assessorar a Presidência do CFBio nas atividades de representação político-institucional; assessorar o Presidente na produção de textos, entrevistas e outras formas de interação com veículos da mídia; participar, juntamente com os demais setores competentes, do planejamento das viagens do Presidente; promover, participar e assessorar o Presidente nas reuniões sobre projetos a serem executados e/ou em execução no âmbito do CFBio, elaborando estudos e projetos, emitindo opiniões e propondo alternativas para solução de problemas apresentados; acompanhar as atividades das assessorias contratadas, atestando os serviços prestados por elas antes dos pagamentos; prestar atendimento aos Conselheiros Federais, assegurando o apoio técnico e administrativo para o exercício de suas atribuições e responsabilidades no CFBio, quando necessário; elaborar, analisar e propor normas e rotinas, examinando os instrumentos existentes, verificando a necessidade de reformulações e orientando o seu cumprimento, quando aprovadas; coordenar as publicações e matérias de interesse do CFBio na impressa oficial e em qualquer veículo de comunicação; cumprir com as deliberações do Plenário, principalmente as que tiverem relação com a execução de medidas administrativas a serem adotadas; promover a interlocução com as equipes técnicas dos diferentes setores; zelar pelo controle e gerenciamento de informações relacionadas ao CFBio; repassar para as chefias de setor as decisões de Diretoria, Plenária, Comissões e Grupos de Trabalho; exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Presidente, Diretoria e Plenário. |
Especificações:
1. Instrução mínima: Nível Médio. 2. Nível de reporte do cargo: Presidência e Diretoria. 3. Conhecimentos: Legislação e Normas do CFBio; Conhecimento de informática: sistema operacional Windows, Pacote Office, Internet e outros; Técnicas de Gerenciamento; Liderança e motivação; Organização de sistemas e métodos. 4. Experiência: não exigida. 5. Iniciativa/complexidade: Tarefas que exigem capacidade técnica e conhecimentos específicos da área. 6. Responsabilidade por: documentos, dados e informações reservadas, sigilosas e/ou confidenciais. 7. Responsabilidade por relatórios: Relatório mensal de atividades, Relatório Anual de atividades em conjunto com as Chefias, Diretoria e Presidência. 8. Condições de trabalho: Normais de escritório e serviços externos quando necessário. 9. Carga horária: 40 horas semanais. |
APÊNDICE IV
QUADRO DE CARGOS, NÍVEIS E SALÁRIOS
AGENTE ADMINISTRATIVO | TÉCNICO | ANALISTA | |||
Nível Médio | Nível Médio/Técnico | Nível Superior | |||
Nível | Remuneração (R$) | Nível | Remuneração (R$) | Nível | Remuneração (R$) |
1 | 4.185,22 | 1 | 5.091,95 | 1 | 6.191,90 |
2 | 4.352,62 | 2 | 5.295,63 | 2 | 6.439,57 |
3 | 4.526,72 | 3 | 5.507,45 | 3 | 6.697,15 |
4 | 4.707,79 | 4 | 5.727,75 | 4 | 6.965,04 |
5 | 4.896,10 | 5 | 5.956,86 | 5 | 7.243,64 |
6 | 5.091,96 | 6 | 6.195,14 | 6 | 7.533,38 |
7 | 5.295,63 | 7 | 6.442,94 | 7 | 7.834,71 |
8 | 5.507,45 | 8 | 6.700,66 | 8 | 8.148,10 |
9 | 5.727,75 | 9 | 6.968,69 | 9 | 8.474,03 |
10 | 5.956,86 | 10 | 7.247,43 | 10 | 8.813,00 |
11 | 6.195,13 | 11 | 7.537,33 | 11 | 9.165,51 |
12 | 6.442,94 | 12 | 7.838,82 | 12 | 9.532,14 |
13 | 6.700,66 | 13 | 8.152,38 | 13 | 9.913,41 |
14 | 6.968,69 | 14 | 8.478,47 | 14 | 10.309,95 |
15 | 7.247,44 | 15 | 8.817,61 | 15 | 10.722,36 |
16 | 7.537,33 | 16 | 9.170,31 | 16 | 11.151,24 |
17 | 7.838,82 | 17 | 9.537,13 | 17 | 11.597,29 |
18 | 8.152,37 | 18 | 9.918,61 | 18 | 12.061,19 |
19 | 8.478,47 | 19 | 10.315,36 | 19 | 12.543,64 |
20 | 8.817,62 | 20 | 10.727,97 | 20 | 13.045,38 |
21 | 9.170,31 | 21 | 11.157,09 | 21 | 13.567,19 |
22 | 9.537,13 | 22 | 11.603,37 | 22 | 14.109,88 |
23 | 9.918,62 | 23 | 12.067,51 | 23 | 14.674,28 |
24 | 10.315,36 | 24 | 12.550,21 | 24 | 15.261,25 |
25 | 10.727,97 | 25 | 13.052,22 | 25 | 15.871,70 |
26 | 11.157,09 | 26 | 13.574,31 | 26 | 16.506,58 |
27 | 11.603,38 | 27 | 14.117,28 | 27 | 17.166,83 |
28 | 12.067,52 | 28 | 14.681,97 | 28 | 17.853,50 |
29 | 12.550,21 | 29 | 15.269,25 | 29 | 18.567,65 |
30 | 13.052,22 | 30 | 15.880,02 | 30 | 19.310,35 |
APÊNDICE V
QUADRO DE GRATIFICAÇÕES PARA FUNÇÕES DE CONFIANÇA
FUNÇÃO DE CONFIANÇA | DESCRIÇÃO | GRATIFICAÇÃO |
FG 1 | Secretário(a) da Presidência | R$ 2.961,04 |
FG 2 | Supervisão | R$ 2.754,79 |
FG 3 | Coordenação | R$ 2.581,99 |
FG 4 | Chefia | R$ 2.345,59 |
APÊNDICE VI
QUADRO DE REMUNERAÇÃO PARA CARGOS COMISSIONADOS
CARGO COMISSIONADO | REMUNERAÇÃO |
Assessor Técnico Biólogo | R$ 12.976,77 |
Assessor de Comunicação e Imprensa | R$ 12.477,66 |
Assessor Parlamentar | R$ 12.477,66 |
Auditor Interno | R$ 12.477,66 |
APÊNDICE VII
DECLARAÇÃO DE NEPOTISMO
Eu, XX, brasileiro(a), XX (estado civil), RG nº XX, CPF Nº XX, domiciliado no endereço XX, cidade XX, estado XX, DECLARO, sob as penas do art. 2º da Lei Federal nº 7.115/1983 e do teor da Súmula Vinculante nº 13 do STF, que veda a prática do nepotismo na Administração Pública Direta e Indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
( ) NÃO possuir cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, bem como pelo disposto na Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal.
( ) POSSUIR cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, com empregado investido em cargo de direção, chefia ou de assessoramento, abaixo relacionado, ou Conselheiro no âmbito do Sistema CFBio/CRBios, em qualquer esfera.
Nome: Órgão:
Por ser verdade, firmo a presente declaração para que produza os efeitos legais, ciente de que a falsidade de seu conteúdo pode implicar na imputação de sanções civis, administrativas, bem como na sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal, conforme transcrição abaixo:
Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante.
Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento é particular.
Brasília, _____________de ____________ de 202__
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Assinatura