24/03/20
Dentre outras determinações, o Decreto nº 10.282/2020, editado pela presidência da República no último sábado (20/03), regulamenta os serviços essenciais que não devem ser interrompidos durante o período de combate ao novo coronavírus (Covid-19).
Da lista de serviços, que também pode ser acessada no Portal do Ministério da Saúde, vários estão dentro do campo de atuação dos Biólogos!
Muitos dos serviços têm relação com o combate à pandemia, como a assistência à saúde e a vigilância sanitária e fitossanitária, mas há, ainda, serviços de outras naturezas, que também não podem ser interrompidos, como a fiscalização ambiental e os cuidados com animais em cativeiro, assim como a prevenção, o controle e a erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais.
Sabe-se que a orientação da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde é permanecer em casa para evitar a propagação do vírus, mas também é sabido que muitos não podem parar de prestar seus serviços, pois são essenciais à população e ao Meio Ambiente.
O Conselho Regional de Biologia da 1ª Região (CRBio-01) recomenda a esses profissionais que tomem todos os cuidados preventivos possíveis na prestação de seus serviços: lavem as mãos corretamente e com frequência, evitem levar as mãos ao rosto, busquem manter distância de um a dois metros de outras pessoas e, se possível, busquem prestar os serviços em locais ventilados.
O CRBio-01 parabeniza a todos os Biólogos que seguem se dedicando a esses serviços essenciais e, também, a todos que auxiliam na diminuição do contágio ao ficar em casa!
Fonte: CRBio-01