27/09/19
O presidente do Conselho Federal de Biologia – CFBio, Wlademir João Tadei, enviou ofícios ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), e ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), manifestando-se contrário à tramitação de dois projetos de lei que regulamentam a profissão de biotecnologista.
De autoria do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-CE), o Projeto de Lei do Senado nº 213/2018 “regulamenta o exercício da profissão de Biotecnologista” e se encontra, atualmente, na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Além de enviar ofício ao senador Davi Alcolumbre, o presidente do CFBio enviou ofícios ao relator do projeto na CAS, Eduardo Gomes (MDB-TO), e ao presidente da Comissão, Romário (PODEMOS-RJ), reiterando a preocupação quanto ao projeto e se manifestando contrário à aprovação do mesmo, nos termos da redação proposta.
O presidente do CFBio encaminhou ainda ofício ao deputado Rodrigo Maia apresentando posicionamento do Sistema CFBio/CRBios contrário ao Projeto de Lei n° 3762/2019, em tramitação na Câmara Federal, que também dispõe sobre a regulamentação da profissão de biotecnologista. De autoria do deputado André Figueiredo (PDT-CE), a proposta foi apresentada em 27 de junho de 2019 e aguarda designação de relator na Comissão de Seguridade Social e Família.
Nos ofícios, Wlademir João Tadei destacou que o Conselho Federal de Biologia já tem editada a Resolução CFBio nº 17, de 22 de outubro de 1993, que trata das especialidades da profissão de Biólogo (entre as quais está a Biotecnologia), bem como a Resolução CFBio nº 517, de 07 de junho de 2019, “que dispõe sobre a atuação do Biólogo em Biotecnologia e Produção e dá outras providências”.
A Resolução CFBio nº 517/2019 define o Biólogo como “profissional legal e tecnicamente habilitado com atribuições para atuar em Biotecnologia e Produção”, podendo atuar como Responsável Técnico e desenvolver atividades e empreendimentos a fim de atender interesses humanos, econômicos e socioambientais.
Entre as atividades que podem ser exercidas por Biólogos na área estão: coordenar, supervisionar, ou compor equipes multidisciplinares de estudos, projetos ou pesquisas e a execução dos trabalhos; realizar inspeções, auditorias, perícias e emissão de laudos técnicos e pareceres, incluindo aspectos de bioética, biossegurança e biosseguridade; elaborar relatórios, pareceres, laudos técnicos e demais instrumentos de avaliação e monitoramento; desenvolver e registrar patentes sobre produtos e processos biotecnológicos; participar no desenvolvimento e utilização de ferramentas de bioinformática; desenvolver e manter bancos de microrganismos e de material genético, bem como de células vegetais e animais; utilizar nanobiologia; realizar análises clínicas, hematológicas, hemoterápicas, moleculares, físico-químicas, bromatológicas, microbiológicas ou toxicológicas em amostras humanas ou animais; produzir mudas e sementes mediante técnicas tradicionais e modernas; entre várias outras.
ELEIÇÃO CRBio-10 |