26/02/19
O Conselho Federal de Biologia – CFBio decretou intervenção no Conselho Regional de Biologia da 2ª Região (CRBio-02), com o afastamento imediato de sua Diretoria e de todos membros do Plenário do Regional, tendo em vista a necessidade de reestabelecer a normalidade administrativa e financeira e de garantir a continuidade dos serviços prestados. A Resolução Nº 499/2019, que decretou a intervenção, foi publicada no Diário Oficial da União no dia 1º de fevereiro de 2019. A intervenção foi aprovada, por unanimidade, na 6ª Sessão Plenária Extraordinária do CFBio, realizada no dia 30 de janeiro de 2019.
A decisão foi motivada por uma série de acontecimentos que tiveram início com denúncia feita por Conselheiro do CRBio-02 ao CFBio, referente à Proposta Orçamentária do Regional para o exercício de 2019. O caso também foi levado ao Ministério Público pelo Conselheiro do CRBio-02.
Conforme a denúncia feita ao CFBio, a Proposta Orçamentária não foi aprovada pelo Plenário do CRBio-02, diferentemente do que constava em extrato de ata daquela Sessão Plenária, assinado pelo presidente do Regional e enviado ao Conselho Federal. Foi baseado nesse extrato que o CFBio aprovou, em dezembro de 2018, a proposta de orçamento do CRBio-02, mesmo tendo sido encaminhada fora do prazo estabelecido em Resolução.
Posteriormente, o presidente do CRBio-02 reconheceu que, de fato, a Proposta Orçamentária não foi deliberada no Plenário do Regional. Mesmo assim, nenhuma proposta para correção da situação foi apresentada pelo Conselho Regional. Soma-se a isso o fato de que todos os documentos contábeis do CRBio-02 durante o ano de 2018 foram apresentados fora dos prazos estabelecidos.
Durante a Sessão Plenária Extraordinária realizada pelo Conselho Federal de Biologia, foi instituída e empossada uma Comissão Interventora, cujos membros são: o presidente do CFBio, Wlademir João Tadei, na condição de presidente da Comissão Interventora; a Bióloga Janaina Braga Chaves, enquanto Secretária; e a Bióloga Olga Yano, na Tesouraria.
Os membros terão o prazo de 120 dias para o encerramento dos seus trabalhos. Ao final desse período deverão apresentar um relatório administrativo, e outro financeiro, em até 15 dias úteis, contendo a descrição das atividades administrativas e das decisões tomadas e a relação completa dos pagamentos e recebimentos do período em que responderam pelo Conselho Regional.
Segundo estabelece Resolução Nº 499/2019, a Comissão Interventora “está investida de plenos poderes para administração e representação do CRBio-02 perante entidades privadas e órgãos públicos dos poderes federal, estadual e municipal, inclusive junto às instituições financeiras, podendo praticar todos os atos de gestão administrativa e financeira e adoção das medidas necessárias ao saneamento das irregularidades que ensejaram a intervenção e de outras porventura constatadas, admitir, demitir e exonerar empregados, celebrar e rescindir contratos, movimentar e encerrar contas bancárias existentes em nome da entidade, assinar, requisitar e endossar cheques, depositar, sacar, transferir valores, abrir novas contas em instituição bancária e encerrá-las, nomear e destituir assessores, constituir Comissões e/ou Grupos de Trabalho, assinar orçamentos, balancetes e prestações de contas, autorizar despesas necessárias ao funcionamento do órgão e para cumprimento dos encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais, devendo administrar o CRBio-02”.
A Resolução também estabelece a manutenção da Instrução Eleitoral e do Calendário Eleitoral do CRBio-02, bem como a realização regular das eleições para a escolha dos novos Conselheiros para mandato de maio de 2019 a maio de 2023.
ELEIÇÃO CRBio-10 |