19/02/19
O Conselho Federal de Biologia – CFBio editou a Resolução Nº 500/2019, que dispõe sobre a competência do profissional Biólogo como “responsável técnico em Processos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos”. A norma foi aprovada na 346ª Sessão Plenária Ordinária do CFBio, em 08 de fevereiro de 2019, e publicada nesta terça-feira (19) no Diário Oficial da União.
A Resolução institui normas regulatórias para atuação tanto em âmbito federal quanto estadual, municipal e no Distrito Federal. No texto, o CFBio reitera que o “Biólogo é o profissional técnica e legalmente habilitado para atuar em processos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos, seguindo as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos – CNRH”.
De acordo com a Resolução, Biólogos podem exercer “Responsabilidade Técnica (RT), coordenação, execução, assessoria e demais atividades profissionais previstas no art. 3º da Resolução CFBio nº 227/2010, de forma autônoma ou em instituições públicas ou privadas, de acordo com a sua formação”. Também está prevista a atuação em intervenções que alterem regime, potabilidade, quantidade ou qualidade dos corpos de água.
Para a concessão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) referente à Outorga, o Conselho Regional de Biologia (CRBio) deverá avaliar o currículo efetivamente realizado e a experiência do profissional.
O Biólogo pode ainda se dedicar à educação continuada em instituições de ensino e pesquisa ou entidades como associações e conselhos profissionais a fim de complementar sua formação em áreas ligadas à gestão de Recursos Hídricos.
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