12/04/17
Texto atualizado em 18 de abril de 2017
O Conselho Federal de Biologia – CFBio entregou, no dia 07 de abril, ofício ao Presidente da Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), Deputado Hiran Gonçalves (PP-RR), manifestando-se contrário à tramitação na Câmara dos Deputados do Projeto de Lei n° 3747/2015, que “regulamenta a profissão de Biotecnologista e cria os Conselhos Federais e Regionais de Biotecnologia”.
De autoria do Deputado Danilo Forte (PSB-CE), o projeto tramita atualmente na CSSF sob a relatoria do Deputado Luciano Ducci (PSB-PR), a quem o CFBio também entregou ofício (confira a íntegra em anexo) na sexta-feira, dia 07 de abril, reiterando a preocupação com a proposta, uma vez que a Biotecnologia é uma das especialidades do Biólogo desde 1993.
Em sua versão original, o Projeto de Lei prevê em seu art. 5º que “é de competência exclusiva do Biotecnologista a representação direta de empresas de biotecnologia junto a órgãos ligados à saúde, à sanidade e ao meio ambiente”. No ofício, o CFBio esclareceu que "tal exclusividade é um claro exemplo de reserva de mercado, não levando em consideração as atividades, já legalmente exercidas, por outros profissionais, dentre os quais os Biólogos". Além disso, o Conselho destacou a edição da Resolução CFBio nº 17, de 22 de outubro de 1993, que trata das especialidades (dentre as quais está a Biotecnologia) e da obrigatoriedade do registro de Qualificação de Especialista nos Conselhos Regionais de Biologia.
Após os ofícios terem sido protocolados pelo CFBio, o relator Luciano Ducci apresentou seu parecer pela aprovação do projeto, mas apontando a seguinte ressalva: “O art. 5º estabelece como atividade privativa do biotecnologista a representação direta de empresas de biotecnologia junto a órgãos ligados à saúde, à sanidade e ao meio ambiente. Tal dispositivo poderia criar uma reserva de mercado inadequada, até mesmo porque atualmente outros profissionais exercem essa atividade sem qualquer prejuízo para as categorias envolvidas ou a sociedade em geral. Para solucionar a questão, apresentamos emenda”.
Cabe ressaltar que os ofícios do CFBio foram protocolados na Câmara dos Deputados em 07 de abril de 2017, antes, portanto, da apresentação do parecer do Relator, ocorrido em 11 de abril de 2017. Em 12 de abril de 2017, o Ofício 66/2017 passa a constar da tramitação do Projeto em questão naquela Comissão.
O CFBio, através da sua Assessoria Parlamentar, continuará acompanhando o Projeto de Lei 3747/2015, não só na Comissão de Seguridade Social e Família, como também nas próximas Comissões: de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
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