29/05/09
“Institui o Símbolo do Biólogo e dá outras providências”.
O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA – CFBio, Autarquia Federal, com personalidade jurídica de direito público, criada pela Lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e
Considerando o aprovado na CXV Reunião Ordinária e 213ª Sessão Plenária realizada em 25 de outubro de 2008;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Símbolo do Biólogo, conforme disponibilizado no site dos Conselhos Federal e Regionais de Biologia.
Parágrafo único. Este Símbolo quando acrescido da sigla “Sistema CFBio/CRBios” somente deverá ser utilizado pelos Conselhos Federal e Regionais de Biologia.
Art. 2º O uso do Símbolo do Biólogo em peças de divulgação fica condicionado à autorização do Conselho Federal de Biologia.
Art. 3º O Símbolo ora instituído, obedecerá as especificações do seu manual, disponibilizado nos Conselhos Federal e Regionais de Biologia, podendo ser utilizado nas cores originais ou em preto e branco.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Maria do Carmo Brandão Teixeira
Presidente do Conselho
(Publicada no DOU, Seção 1, de 29/05/2009)
ELEIÇÃO CRBio-10 |