14/08/24
0 CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA — CFBio, Autarquia Federal criada pela Lei n° 6.684, de 03 de setembro de 1979, alterada pela Lei n° 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto n° 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, considerando a deliberação da Diretoria, em reunião realizada no dia 14 de outubro de 2002,
Considerando a necessidade de orientar o trabalho de prestação de serviços do Biólogo, a titulo de recomendação,
RESOLVE:
Art. 1º Propor uma tabela de referencia de honorários para Biólogos sugerindo o valor mínimo da hora/trabalho para cinco grupos conforme abaixo:
Júnior 1 | Júnior 2 | Pleno | Sênior | |
Até 3 anos após a graduação | De 3 até 5 anos após a graduação | De 6 a 15 anos após a graduação ou com Mestrado | Mais de 15 anos após a graduação ou com Doutorado | Com mais de 18 anos após a graduação ou Pós-Doutorado |
R$ 25,00 | R$ 40,00 | R$ 60,00 | R$ 70,00 | R$ 100,00 |
I – o número de anos em cada grupo refere-se aos anos de atividade efetiva após a graduação;
II– correção anual com aplicação do índice — IGPM;
III – a referencia de honorário destina-se ao Biólogo prestador de serviço autônomo e portador da ART respectiva;
IV – para os serviços fora da sede deve o contratante prover diárias, passagens ou outras despesas com transporte.
Art. 2° Esta Instrução entra em vigor na data de sua assinatura
Brasilia/DF, 14 de outubro de 2002.
Noemy Yamaguishi Tomita
Presidente
ELEIÇÃO CRBio-10 |