17/07/24
O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA – CFBio, Autarquia Federal, com personalidade jurídica de direito público, criado pela Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982, regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando o aprovado na 480ª Reunião de Diretoria do Conselho Federal de Biologia, realizada no dia 23 de fevereiro de 2024;
Considerando o disposto no art. 6º da Resolução nº 674, de 8 de dezembro de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º Padronizar, no âmbito do Sistema CFBio/CRBios, o Certificado de Título de Especialidade Profissional a ser concedido pelos CRBios aos profissionais Biólogos, conforme modelo constante do Anexo I desta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua assinatura.
Brasília/DF, 23 de fevereiro de 2024.
Alcione Ribeiro de Azevedo
Presidente do Conselho
ELEIÇÃO CRBio-10 |