O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA – CFBio, Autarquia Federal criada pela Lei Nº 6.684, de 03 de setembro de 1979, alterada pela Lei Nº 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto Nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
considerando o deliberado na 269ª Sessão Plenária Ordinária, realizada em 12 de abril de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 1º da Instrução CFBio Nº 05/2008, a qual dispõe sobre a concessão e pagamento de Auxílio de Representação por comparecimento à Reuniões e Eventos preconizada no art. 41 do Decreto Nº 88.438, de 28 de junho de 1983, c/c o disposto no § 3º e caput do art. 2º da Lei Nº 11.000/04”, o qual passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º Conforme os comandos do art. 41 do Decreto Nº 88.438/83 c/c o disposto no § 3º e caput do art. 2º da Lei Nº 11.000/04, o Sistema CFBio/CRBios poderá conceder auxílios de representação no valor equivalente em até 25% da diária, estabelecida pelo Conselho Federal de Biologia – CFBio”.
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor nesta data.
Brasília-DF, 12 de abril de 2013.
Geni Conceição de Barros Cáuper
Vice-Presidente do Conselho