17/07/24
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA – CFBio, Autarquia Federal, com personalidade jurídica de direito público, criada pela Lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o aprovado na 215ª Reunião de Diretoria, realizada em 09 de fevereiro de 2012;
Resolve editar a seguinte Instrução:
Art. 1º A partir do dia 1º de março de 2012, será extinta a numeração romana das Reuniões Ordinárias e mantida a numeração arábica das Atas das Sessões Plenárias Ordinárias e Extraordinárias do CFBio.
Parágrafo único. Será adotada a numeração arábica para as Sessões Plenárias Ordinárias e Sessões Plenárias Extraordinárias. Ex: 111ª Sessão Plenária Ordinária do CFBio ou 121ª Sessão Plenária Extraordinária do CFBio.
Art. 2º O termo Reunião será adotado para as Reuniões de Diretoria, Reuniões Conjuntas, de Comissões e de Grupos de Trabalho. Ex: 211ª Reunião de Diretoria do CFBio, 33ª Reunião Conjunta da Diretoria do CFBio com Presidentes dos CRBios, etc.
Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
Brasília/DF, 09 de fevereiro de 2012.
Wlademir João Tadei
Presidente do Conselho
ELEIÇÃO CRBio-10 |