A Lei nº 6.684/79 que regulamentou a profissão de Biólogo e criou os Conselhos Federal e os Regionais de Biologia originou-se de um Projeto de Lei de iniciativa de um Parlamentar e não do Executivo.
A fixação do piso é prerrogativa constitucional do Presidente da República. Diante dessa situação o primeiro Presidente do CFBio recomendou o mesmo piso adotado para outras categorias de nível superior como a dos Engenheiros, que têm firmado por lei, o valor correspondente a 8,5 salários mínimos para jornada de 40 horas semanais ou de 6 salários mínimos pelo trabalho de 30 horas semanais.
Em 13 de janeiro de 2023 o CFBio publicou a Instrução Normativa CFBio N° 003/2023 com sugestões que orientam os Biólogos sobre os valores de honorários profissionais.