Por Stefanny Vieira – Estagiária de Comunicação e Imprensa do CFBio
Supervisionado por Alexandre Scholtz, Chefe da Assessoria de Comunicação do CFBio
27/11/25
O Conselho Federal de Biologia (CFBio) encaminhou ofício à Marinha do Brasil solicitando esclarecimentos acerca dos Avisos de Convocação para o Processo Seletivo Unificado de Oficiais para a prestação de Serviço Militar Voluntário Temporário, referentes aos seguintes Distritos Navais:
Comando do 1º Distrito Naval – Aviso de Convocação nº 07/2025;
Comando do 5º Distrito Naval – Aviso de Convocação nº 01/2026;
Comando do 8º Distrito Naval – Aviso de Convocação nº 02/2025.
Após análise preliminar dos editais, o CFBio identificou que algumas habilitações ofertadas apresentam potencial interface técnica com áreas de atuação do Biólogo, especialmente nos campos de Análises Clínicas e Engenharia Ambiental. No entanto, os documentos não contemplam a descrição detalhada das atribuições, atividades e responsabilidades dos cargos, limitando-se à indicação genérica das nomenclaturas das vagas, tampouco apresentam conteúdo programático que possibilite compreender o escopo técnico das funções.
Diante dessa omissão, e considerando o que dispõe a Lei nº 6.684/1979, bem como as Resoluções CFBio nº 12/1993, nº 374/2015 e nº 700/2024, que reconhecem e regulamentam diversas áreas de atuação do Biólogo, como análises clínicas, microbiologia, histoquímica, imunologia e gestão ambiental, o Conselho solicitou formalmente à Marinha do Brasil:
o envio da descrição detalhada das atribuições, atividades, responsabilidades e competências de cada habilitação ofertada;
a justificativa técnica e normativa para a exclusão de Biólogos das vagas que apresentam interface com as Ciências Biológicas; e
a reavaliação da distribuição das vagas, de modo a evitar restrições indevidas ao exercício profissional.
Para o CFBio, a ausência dessas informações pode configurar afronta aos princípios constitucionais da isonomia, da legalidade e do livre exercício profissional, previstos nos artigos 5º, XIII, e 37, I e II, da Constituição Federal.
A iniciativa reforça o compromisso do Conselho com a defesa das prerrogativas profissionais dos Biólogos e com a garantia de acesso equitativo aos cargos públicos, sempre em consonância com a legislação vigente e os princípios que regem a administração pública.
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Por Stefanny Vieira – Estagiária de Comunicação e Imprensa do CFBio
Supervisionado por Alexandre Scholtz, Chefe da Assessoria de Comunicação do CFBio
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ELEIÇÃO CRBio-06 E CRBio-07 |