21/05/25
O Conselho Federal de Biologia (CFBio) judicializou o Edital nº 2, de 21 de fevereiro de 2025, do concurso público da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN). A motivação principal é a exclusão injustificada de profissionais de Ciências Biológicas de cargos cujas atribuições estão diretamente relacionadas às competências legais da categoria.
Essa não é a primeira manifestação do Conselho. No dia 14 de fevereiro de 2025, o CFBio já havia encaminhado um ofício questionando a ausência de vagas para Biólogos no Edital nº 01/2025, também da CNEN.
Embora o edital contemple Biólogos apenas para o cargo de Pesquisador Classe B, os cargos de Tecnologista (TEL) possuem descrições que, segundo o CFBio, são plenamente compatíveis com as atribuições legais e técnicas dos(as) Biólogos(as) e dos(as) Ecólogos(as).
A legislação que regulamenta a profissão (Lei nº 6.684/79) e as resoluções normativas do próprio Conselho, como a Resolução CFBio nº 700/2024, asseguram aos Biólogos competências como:
Atuação em radiofarmácia, bioprocessos e radiobiologia;
Gestão de recursos hídricos e saneamento ambiental;
Diagnóstico, controle e monitoramento ambiental;
Supervisão, coordenação e execução de projetos científicos e tecnológicos;
Gestão e controle da qualidade em laboratórios.
Já os Ecólogos, regulamentados pela Resolução CFBio nº 723/2025, também são reconhecidos como profissionais das Ciências Biológicas. Suas atribuições incluem:
Elaboração e execução de estudos e projetos de preservação e recuperação de ecossistemas;
Diagnóstico e monitoramento ambiental, inclusive em áreas críticas de poluição;
Gestão de unidades de conservação e elaboração de planos de bacias hidrográficas;
Avaliação de impactos e passivos ambientais, com proposição de medidas mitigadoras;
Licenciamento ambiental, zoneamento ecológico-econômico, e consultoria técnica na área ambiental.
Essas atividades coincidem com as descrições do edital para os cargos TEL08 e TEL14. No entanto, os requisitos desses cargos excluem a formação em Ciências Biológicas, restringindo o acesso a profissionais como Engenheiros Ambientais e Geólogos, o que o CFBio considera uma restrição desproporcional e sem amparo legal, especialmente no caso do cargo TEL14, onde também é evidente a pertinência técnica dos Ecólogos.
Com base nos fundamentos legais, normativos e técnicos, o CFBio solicita:
A retificação do Edital nº 02/2025, com a inclusão de Biólogos(as) legalmente habilitados entre os profissionais aptos a concorrer aos cargos TEL08 e TEL14;
A inclusão dos(as) Ecólogos(as), conforme definidos na Resolução CFBio nº 723/2025, entre os profissionais aptos a concorrer ao cargo TEL14;
Caso a retificação não seja possível de imediato, requer justificativa formal por parte da CNEN e do Instituto Americano de Desenvolvimento (IADES), responsável pela organização do concurso.
A iniciativa do CFBio busca garantir que os(as) Biólogos(as) e Ecólogos(as) tenham acesso justo a oportunidades profissionais em concursos públicos, conforme suas competências legais. A exclusão observada no edital, além de limitar o campo de atuação das categorias, fere princípios constitucionais e fragiliza a pluralidade científica necessária à pesquisa e desenvolvimento em áreas estratégicas como a energia nuclear e o meio ambiente.