13/01/26
O Projeto de Lei nº 1.549/2003, de autoria do Deputado Federal Celso Russomanno (REPUBLICANOS/SP), foi sancionado ontem (12 de janeiro) e publicado hoje (13 de janeiro), convertendo-se na Lei nº 15.345/2026. A nova legislação assegura a atuação legal de Biólogos e Biólogas na área da Acupuntura, desde que cumpridos os requisitos previstos na Resolução CFBio nº 614, de 10 de dezembro de 2021.
Após mais de 22 anos de tramitação no Congresso Nacional, o projeto enfrentou resistência contínua, especialmente por parte de setores da classe médica. Contudo, a mobilização e a união dos profissionais com formação específica em Acupuntura, aliadas ao apoio das diversas categorias da saúde que já possuíam sua atuação regulamentada na área, foram determinantes para a consolidação desse importante avanço.
Para a Presidente do Conselho Federal de Biologia (CFBio), Bióloga Alcione Azevedo, a sanção da lei representa um marco histórico. “Trata-se de uma vitória da nossa categoria, mas, sobretudo, da sociedade brasileira, que passa a contar com profissionais da saúde qualificados, devidamente formados, em um contexto de cuidado multiprofissional e com plena garantia do direito de escolha do cidadão”, afirma.
Durante sua tramitação, o PL nº 1.549/2003 foi renumerado no Senado Federal como PL nº 5.983/2019. A luta por sua aprovação contou com o apoio do Conselho Nacional de Autorregulamentação da Acupuntura – CNAA, dos Fóruns dos Conselhos de Fiscalização das Profissões da Saúde, de associações, de sindicatos e de federações nacionais e internacionais, além da atuação conjunta e individual de diversos Conselhos Federais da área da saúde, incluindo o de Biologia.
Segundo a Presidente do CFBio, a atuação institucional foi intensificada na atual gestão. “O Conselho Federal de Biologia já havia promovido reuniões no Congresso Nacional sobre o tema em gestões anteriores, mas intensificou significativamente sua atuação no atual mandato. Foram inúmeros contatos e manifestações formais solicitando o avanço da matéria. A articulação conjunta das entidades tornou insustentável a continuidade de manobras protelatórias no Senado Federal”, ressaltou.
A Presidente destaca ainda que o pedido de urgência para apreciação da matéria, apresentado pelo Senador Rogério Carvalho (PT/SE) e pelas Senadoras Eliziane Gama (PSD/MA) e Teresa Leitão (PT/PE), foi decisivo para a imediata votação e aprovação do projeto em plenário.
A Lei Federal nº 15.345, de 12 de janeiro de 2026, que regulamenta o exercício profissional de acupuntura, foi publicada no Diário Oficial da União em 13 de janeiro de 2026 e já se encontra em vigor. A norma reforça a legalidade da Resolução CFBio nº 614/2021, consolida os critérios técnicos e formativos para a atuação em Acupuntura por Biólogos e Biólogas e representa o encerramento de práticas de perseguição institucional contra profissionais regularmente habilitados na área.
Lei Federal nº 15.345, de 12 de janeiro de 2026:
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ELEIÇÃO CRBio-09 |