Por Stefanny Vieira – Estagiária de Comunicação e Imprensa do CFBio
Supervisionado por Alexandre Scholtz, Chefe da Assessoria de Comunicação do CFBio
3/12/25
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu não admitir o Recurso Especial e o Recurso Extraordinário interpostos pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF) contra decisão que manteve a validade da Resolução nº 12/1993 do Conselho Federal de Biologia (CFBio), que regulamenta a atuação de Biólogos e Biólogas em análises clínicas. As decisões proferidas pela Vice-Presidência do TRF1 reforçam que os recursos do CFF não cumpriram os requisitos da Lei e, portanto, não deveriam ser admitidos.
O CFF alegava que a Resolução nº 12/1993 extrapolaria a competência normativa do CFBio e ampliaria indevidamente o campo de atuação dos Biólogos. No entanto, o Tribunal reiterou que a resolução apenas detalha requisitos curriculares previstos na legislação que regulamenta a profissão, como a Lei nº 6.684/1979 e o Decreto nº 88.438/1983, e não cria novas atribuições. A Corte também destacou precedentes do STF e do próprio TRF1 que reconhecem a possibilidade de atuação dos Biólogos em análises clínicas, desde que devidamente habilitados.
Dessa forma, a Corte manteve integralmente o entendimento de que a Resolução nº 12/1993 é legal e está alinhada ao marco normativo da profissão. Assim, com a inadmissão dos recursos, permanece válida a atuação de Biólogos e Biólogas em análises clínicas, conforme previsto na legislação e regulamentado pelo CFBio.
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Por Stefanny Vieira – Estagiária de Comunicação e Imprensa do CFBio
Supervisionado por Alexandre Scholtz, Chefe da Assessoria de Comunicação do CFBio
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ELEIÇÃO CRBio-06 E CRBio-07 |