22/10/25
O Conselho Federal de Biologia (CFBio) apresentou impugnação ao Edital nº 01/2025 da Amazônia Azul Tecnologias de Defesa S.A. (AMAZUL), publicado em 13 de outubro de 2025, por excluir os profissionais Biólogos e Ecólogos do cargo de Especialista em Desenvolvimento de Tecnologia Nuclear e Defesa, na ocupação de Engenheiro Ambiental. De acordo com o CFBio, as atribuições previstas no edital, como gestão de recursos naturais, controle da poluição, licenciamento, monitoramento ambiental, recuperação de áreas degradadas e tratamento de efluentes, são plenamente compatíveis com as competências legais e técnicas dos Biólogos e Ecólogos, conforme estabelecido na Lei nº 6.684/1979 e nas Resoluções CFBio nº 700/2024 e nº 723/2025.
O Conselho destaca que a exclusão desses profissionais viola princípios constitucionais como legalidade, isonomia e eficiência, além de restringir o livre exercício profissional garantido pelo artigo 5º, inciso XIII, da Constituição Federal. Também aponta que decisões do Tribunal de Contas da União (TCU) e orientações da Controladoria-Geral da União (CGU) recomendam que editais públicos incluam todas as formações acadêmicas compatíveis com as atribuições dos cargos ofertados.
Para o CFBio, a atuação de Biólogos e Ecólogos é essencial para garantir o cumprimento da legislação ambiental e a proteção da vida e do meio ambiente, especialmente em instituições estratégicas como a AMAZUL, vinculada ao Ministério da Defesa e responsável pelo desenvolvimento de tecnologias sensíveis, inclusive nucleares. Nesse sentido, o Conselho requer a retificação do edital para incluir, de forma expressa, a habilitação desses profissionais no cargo em questão e assegurar sua participação no processo seletivo, mediante comprovação de formação específica e registro regular no Conselho Regional de Biologia (CRBio).
Segundo a presidente do CFBio, Bióloga Alcione Ribeiro de Azevedo, a medida visa assegurar o reconhecimento da competência técnica e legal dos profissionais da Biologia e a observância dos princípios constitucionais que regem a administração pública, reforçando a importância desses especialistas na promoção da sustentabilidade e na defesa do meio ambiente.
ELEIÇÃO CRBio-06 E CRBio-07 |