8/09/25
O Conselho Federal de Biologia (CFBio) encaminhou ofício à Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM) e à Fundação Getúlio Vargas (FGV), solicitando esclarecimentos sobre dois pontos do Edital nº 01/2025, que trata do concurso público para diversos cargos no órgão, organizado pela FGV. A manifestação do Conselho ocorre após denúncia formalizada por profissionais da categoria.
As questões levantadas pelo CFBio referem-se à exclusão dos Biólogos da possibilidade de inscrição para os cargos de Pesquisador em Geociências – Área Engenharia Ambiental e Analista em Geociências – Área Engenharia Agronômica, além da exigência de experiência mínima de dois anos para o cargo de Analista em Geociências – Área Biologia.
Segundo análise do CFBio, as atribuições descritas para os dois primeiros cargos apresentam plena compatibilidade com as competências legais dos Biólogos e Ecólogos, conforme estabelecido nas Resoluções CFBio nº 700/2024 e nº 723/2025.
As funções incluem atividades como diagnóstico e monitoramento ambiental, coordenação de projetos de sustentabilidade, elaboração de relatórios técnicos e execução de ações voltadas à recuperação de áreas degradadas – áreas reconhecidas como campo de atuação da Biologia.
O Conselho destaca que essas atividades estão diretamente relacionadas às áreas de Meio Ambiente e Biodiversidade, previstas na regulamentação da profissão. Entre as atribuições do Biólogo, elencadas na Resolução nº 700/2024, estão a direção, supervisão e coordenação de estudos e projetos, emissão de pareceres técnicos, planejamento e execução de programas ambientais, auditoria, biomonitoramento e restauração ecológica, entre outras.
Outro ponto questionado diz respeito à exigência de experiência profissional mínima de dois anos para o cargo de Analista em Geociências – Área Biologia. Para o CFBio, tal requisito pode representar violação ao princípio constitucional da ampla acessibilidade aos cargos públicos, previsto no artigo 37 da Constituição Federal, uma vez que não há respaldo legal para a restrição. A jurisprudência dos tribunais superiores estabelece que requisitos para ingresso no serviço público devem ser fixados por lei formal, não sendo admissível sua criação por meio de edital sem base normativa.
No ofício, o CFBio solicita esclarecimentos quanto à fundamentação técnica e jurídica que levou à exclusão dos Biólogos e Ecólogos dos cargos mencionados, bem como à justificativa para a exigência de experiência mínima no cargo destinado à área de Biologia.
A iniciativa do Conselho tem como objetivo prestar retorno aos profissionais que formalizaram a denúncia e garantir a interlocução institucional sobre a questão, reafirmando o compromisso com a defesa das prerrogativas legais da categoria.
ELEIÇÃO CRBio-06 E CRBio-07 |