9/07/25
O Conselho Federal de Biologia (CFBio) publicou a Resolução nº 739/2025, que altera dispositivos da Resolução nº 675/2023 e institui um importante benefício para profissionais da Biologia que atuam exclusivamente como docentes na educação básica. A partir da nova norma, Biólogos e Biólogas com registro ativo no Sistema CFBio/CRBios que comprovarem exercer, exclusivamente, o cargo de professor(a) da educação básica terão direito a um desconto de 50% no valor da anuidade.
O benefício também poderá ser aplicado no momento do requerimento de registro profissional, respeitada a proporcionalidade em relação aos meses restantes do exercício. Para ter acesso ao desconto, o(a) profissional deverá apresentar documentação comprobatória da atuação exclusiva como docente da educação básica e assinar uma declaração específica, conforme modelo previsto na Resolução. O profissional que fizer jus ao desconto terá a emissão de ART restrita às atividades de educação informal, conforme as áreas de atuação previstas no art. 8º da Resolução CFBio nº 700/2024
É importante destacar que o exercício de qualquer outra atividade como Biólogo(a), seja no ensino superior ou em outras áreas de atuação profissional, além da docência na educação básica, invalida o direito ao desconto. Nesses casos, o(a) profissional deve comunicar obrigatoriamente ao respectivo CRBio, solicitar a suspensão do benefício e realizar o pagamento proporcional da anuidade. O não cumprimento dessas obrigações poderá resultar em sanções, incluindo a instauração de processo ético-disciplinar.
A medida reforça o reconhecimento do papel fundamental dos docentes da educação básica e visa apoiar o exercício da profissão de Biólogo(a) em um setor estratégico para a formação cidadã da sociedade.