8/07/25
O Conselho Federal de Biologia (CFBio) publicou a Resolução CFBio nº 738, que regulamenta a concessão do Selo de Reconhecimento de Atividade Profissional para Pessoas Jurídicas inscritas no Sistema CFBio/CRBios. A iniciativa tem como objetivo valorizar, reconhecer e divulgar organizações que adotam boas práticas de gestão, responsabilidade socioambiental, compromisso com a ética e excelência técnica na atuação profissional nas áreas das Ciências Biológicas.
O Selo poderá ser concedido a pessoas jurídicas de direito público ou privado, desde que estejam devidamente registradas ou cadastradas junto aos Conselhos Regionais de Biologia (CRBios), com Responsável Técnico(a) legalmente habilitado(a). Para a concessão do Selo, serão consideradas três categorias distintas de instituições, com base na natureza jurídica e na vinculação com Profissionais das Ciências Biológicas.
A primeira categoria contempla a Pessoa Jurídica de Direito Privado, desde que esteja devidamente registrada e tenha como proprietário(a) e responsável técnico(a) um(a) Profissional das Ciências Biológicas.
A segunda categoria refere-se à Pessoa Jurídica de Direito Privado que, embora tenha como proprietário(a) alguém que não seja das Ciências Biológicas, conta com pelo menos um(a) Profissional das Ciências Biológicas atuando como responsável técnico(a), o que garante a supervisão qualificada das atividades desenvolvidas.
Já a terceira categoria abrange a Pessoa Jurídica de Direito Público ou aquela considerada de utilidade pública, desde que esteja cadastrada e possua um(a) Profissional das Ciências Biológicas como responsável técnico(a).
A Resolução prevê quatro modalidades de selo: Diamante, Topázio, Ouro e Prata. A avaliação leva em conta fatores como tempo de registro, número de profissionais vinculados, qualificação da equipe, ações de sustentabilidade, responsabilidade social, boas práticas trabalhistas, gestão da qualidade e compromisso com a ética. A pontuação é atribuída por uma comissão avaliadora instituída por cada CRBio, e o resultado é submetido à apreciação do Plenário do Conselho Regional.
Para solicitar o Selo, a pessoa jurídica deve apresentar um conjunto de documentos que comprovem sua regularidade técnica, ética e administrativa, além de evidências das boas práticas adotadas. A concessão será anual iniciando em 2026 e terá validade até 30 de junho do ano seguinte.
Além do certificado impresso, as instituições contempladas receberão um selo digital que poderá ser utilizado para fins de divulgação e publicidade. A lista das organizações agraciadas será publicada no site oficial do CRBio de sua jurisdição, reforçando a transparência e a credibilidade do processo.
Com a criação do Selo de Reconhecimento, o CFBio fortalece a visibilidade das boas práticas institucionais no campo da Biologia, estimula o aperfeiçoamento técnico e contribui para ampliar a inserção e valorização dos(as) profissionais das Ciências Biológicas no mercado de trabalho.