13/04/24
Brasília (DF), 12/04/2024 – A Comissão de Meio Ambiente e Biodiversidade discutiu as providências que serão tomadas pelo CFBio após a divulgação da Nota de Repúdio ao Projeto de Lei (PL) nº 364/2019, no último dia 11 de abril de 2024, quando se manifestou contrária à continuidade de trâmite da proposta do PL e sugeriu seu arquivamento.
Também definiu as ações a serem realizadas na comemoração da semana Mundial do Meio Ambiente e definiu a criação de grupo de trabalho de área específica.
A coordenadora da comissão, bióloga Marcela Bruxel, frisou que integrantes da comissão estão atentos aos movimentos ambientais em prol de garantir e fortificar a atuação dos Biólogos na área ambiental.
Nota de Repúdio ao PL nº 364/2019
O Projeto de Lei em tela, apresentado em 05 de fevereiro de 2019, é de autoria do Deputado Alceu Moreira (MDB/RS), e dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa dos Campos de Altitude associados ou abrangidos pelo bioma Mata Atlântica.
O PL vislumbra retirar as áreas denominadas Campos de Altitude da incidência da Lei da Mata Atlântica (Lei 11.428/2006) por considerar, segundo o autor do PL, que esta Lei possui um regime jurídico mais restritiva que o Código Florestal (Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012) para os ambientes campestres.
Também visualiza disciplinar a conservação, proteção, regeneração e utilização dos Campos de Altitude, tipo de ecossistema associado ou abrangidos pelo bioma Mata Atlântica, fixando uma nova proposta de regime jurídico para corte, supressão, exploração, manejo e recuperação da vegetação, regulamentando práticas agrícolas e de coleta.
A posição do CFBio é que o complexo da Mata Atlântica, do ponto de vista da proteção, deve ser tratado como uma floresta tropical sensu lato, ou seja, em conjunto com seus habitats marginais, como os campos de altitude, inselbergs, afloramentos rochosos e restingas, inseridos na amplitude de seu bioma. Os habitats marginais são extensões do núcleo da floresta tropical e uma zona tampão para ela, como pode ser visto pelas relações florísticas existentes e pelos casos de trânsito animal entre esses tipos distintos de vegetação, apesar da fragmentação.
Esta recomendação está em harmonia com a noção de que a história da paisagem afeta o atual padrão de distribuição das espécies em paisagens fragmentadas e, portanto, deve ser considerada de importância biológica similar aos ambientes florestais sensu stricto. A questão é que a comunidade vegetal pode compreender espécies com atributos ecológicos importantes relacionados à função do ecossistema e, portanto, merece igual atenção, diante disso, a Comissão de Meio Ambiente e Biodiversidade do CFBio, manifestou-se contrária à continuidade de trâmite da proposta do PL 364/2019 e sugeriu seu arquivamento.
A Comissão de Meio Ambiente e Biodiversidade
A Comissão Técnica de Meio Ambiente e Biodiversidade tem como atribuição apreciar e analisar as matérias pertinentes à área de atuação do Biólogo em Meio Ambiente e Biodiversidade e apresentar à Diretoria propostas de resoluções específicas para estas áreas.
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