O Conselho Federal de Biologia – CFBio editou a Resolução Nº 518, de 5 de julho de 2019, que estabelece critérios para os gastos dos Conselhos Regionais de Biologia (CRBios) com orientação e fiscalização do exercício profissional. A norma foi publicada nesta quinta-feira (11) no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de janeiro de 2020.
De acordo com o texto da Resolução, são considerados gastos destinados a atos de orientação e fiscalização do exercício profissional as seguintes despesas:
- * salários, encargos e benefícios dos Fiscais e Agentes Fiscais;
- * transporte, obedecendo às normas vigentes;
- * manutenção, seguro, combustível, estacionamento e pedágio dos veículos utilizados para fins de fiscalização em nome do Conselho Regional de Biologia;
- * compra, uso e manutenção de equipamentos e tecnologias utilizados na fiscalização;
- * capacitação profissional dos Fiscais, Agentes Fiscais e Conselheiros designados como fiscais;
- * passagens aéreas ou rodoviárias, diárias para cobrir despesas de estadia e alimentação, quando em ato de orientação e fiscalização, fora do Município, Área Metropolitana ou do Estado no qual funciona a sede ou delegacia do respectivo Conselho Regional de Biologia;
- * diárias, deslocamentos e passagens aéreas ou rodoviárias para participação, por convocação ou designação, fora do município de sua residência, em atividades de capacitação profissional e em reuniões e Fórum Nacional de Fiscalização;
- * custos com a realização de reuniões de Comissões específicas da fiscalização profissional;
- * telefonia móvel institucional utilizada na fiscalização;
- * suprimento de fundos, mensal, para despesas de pequeno porte relacionadas à fiscalização, não cumulativo com as despesas dos outros itens;
- * materiais gráficos e outros utilizados pelos Fiscais, Agentes Fiscais e Conselheiros no exercício da função de fiscal.
Essas despesas deverão corresponder a, no mínimo, 5% (até 31 de dezembro de 2022) e a, no mínimo, 10% (a partir de 1º de janeiro de 2023) da receita líquida da arrecadação anual dos CRBios.
A Resolução estabelece ainda que os Conselhos Regionais deverão enviar ao CFBio o demonstrativo analítico dos gastos exclusivos com atos de orientação e fiscalização do exercício profissional, junto com a Prestação de Contas Anual. A previsão desses gastos também deverão constar no planejamento estratégico anual dos CRBios.