18/06/18
O Conselho Federal de Biologia – CFBio regulamentou a atuação, as atividades e a responsabilidade técnica do Biólogo em estabelecimentos, empreendimentos, projetos e demais atividades que mantenham espécies em condição ex situ, do reino Animalia, filo Chordata, subfilo Vertebrata, da fauna nativa, exótica ou doméstica, atuando em atividades como manutenção, manejo, gestão, utilização, reprodução, pesquisa, ensino, conservação e exposição ao público.
A Resolução Nº 476, de 08 de junho de 2018, que "dispõe sobre a atuação do Biólogo no manejo, gestão, pesquisa e conservação de fauna ex situ, e dá outras providências", foi publicada nesta segunda-feira (18), no Diário Oficial da União.
Conforme estabelece a resolução, o "Biólogo é o profissional legalmente habilitado a atuar no manejo, pesquisa, conservação e gestão de fauna nativa, exótica ou doméstica, em condição ex situ, podendo exercer, desempenhar, gerenciar e coordenar as seguintes atividades":
A norma destaca que essas atividades relacionadas à manutenção de espécimes vivos em condição ex situ — como jardins zoológicos e aquários, criadouros, centros de triagem e biotérios –"serão desempenhadas pelo Biólogo, considerando a sua formação técnica com conteúdos e componentes curriculares, especialidade técnica e/ou acadêmica, bem como a sua experiência efetivamente comprovada por meio da Certidão de Acervo Técnico".
Confira a Resolução na íntegra no link: https://cfbio.gov.br/artigos/RESOLUcaO-Nº-476-DE-08-DE-JUNHO-DE-2018
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