1/12/17
O Conselho Federal de Biologia – CFBio assinou, juntamente com outras 38 entidades e com apoio do Conselho Nacional de Saúde, Nota Pública (em anexo) que manifesta posicionamento contrário à graduação na área da saúde na modalidade a distância. Aderiram à manifestação associações, conselhos profissionais, federações, confederações, sindicatos, coletivos, redes de ensino, sociedades, escolas, bem como executivas de estudantes.
A decisão de divulgar nota defendendo que, para cuidar de pessoas, é necessário contato presencial na formação, ocorreu em Reunião Ampliada realizada pela Comissão Intersetorial de Recursos Humanos e Relação de Trabalho do Conselho Nacional de Saúde (Cirhrt/CNS) nos dias 20, 21 e 22 de novembro, em Brasília.
Participaram do encontro representantes das associações de ensino, conselhos e federações das 15 categorias profissionais da área da saúde, bem como gestores da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres/MEC), do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP/MEC) e da Organização Pan-Americana da Saúde (Opas/OMS).
Confira a seguir a Nota Pública, na íntegra, e a relação das entidades que já assinaram o documento:
NOTA PÚBLICA
Contra a Graduação a Distância na Área da Saúde
Formação com Qualidade na Área da Saúde somente na Modalidade Presencial!
A Constituição Federal (CF) de 1988 determina, em seu Art. 196, que “a Saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
Para isso, é fundamental que a formação dos(as) trabalhadores(as) da área da saúde ocorra na modalidade presencial, pois ela apresenta uma singularidade que inviabiliza a oferta dos cursos de graduação na modalidade de Educação a Distância (EaD): a formação em saúde não pode ocorrer de forma dissociada do trabalho em saúde, ou seja, é imprescindível a integração entre o ensino, os serviços de saúde e a comunidade.
Além disso, a modalidade EaD desconsidera que a educação na saúde requer interação constante entre os(as) trabalhadores(as) da área, estudantes e usuários(as) dos serviços de saúde, para assegurar a integralidade da atenção, a qualidade e a humanização do atendimento prestado aos indivíduos, famílias e comunidades. Deste modo, os(as) estudantes precisam ser inseridos(as) nos cenários de práticas do Sistema Único de Saúde (SUS) e outros equipamentos sociais desde o início da formação, integrando teoria e prática, o que lhes garantirá compromissos com a realidade de saúde do seu país e sua região.
A formação na área da saúde não se limita a oferecer conteúdos teóricos. Para além dos conhecimentos requeridos para a atuação profissional, ela exige o desenvolvimento de habilidades e atitudes que não podem ser obtidas por meio da modalidade EaD, sem o contato direto com o ser humano, visto tratar-se de componentes da formação que se adquirem nas práticas inter-relacionais. A aprendizagem significativa, que se realiza nos encontros e no compartilhamento de experiências, pressupõe convivência, diálogo e acesso a práticas colaborativas, essencialmente presenciais.
Importante observar que a maioria dos cursos de graduação presenciais da área não preenche o número de vagas ofertadas, o que demonstra não apenas a impropriedade, como também a desnecessidade social da EaD na saúde. Portanto, para estes cursos, não se deve utilizar a modalidade a distância com a justificativa de atingir metas estipuladas de ampliação do acesso à educação superior, sendo necessário um debate aprofundado sobre políticas públicas de ensino, a fim de que sejam consideradas as necessidades sociais para todos os cursos de graduação. Ressalte-se que não nos referimos aqui às oportunas Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) em cursos superiores na modalidade presencial, que, devidamente utilizadas, promovem e qualificam os processos pedagógicos.
Neste sentido, o Conselho Nacional de Saúde (CNS), por meio da Resolução nº 515/2016, posicionou-se contrariamente à autorização de todo e qualquer curso de graduação em saúde ministrado na modalidade EaD, pelos prejuízos que tais cursos podem oferecer à qualidade da formação de seus profissionais, bem como pelos riscos que estes(as) trabalhadores(as) possam causar à sociedade, imediato, a médio e a longo prazos, refletindo uma formação inadequada e sem a necessária integração ensino-serviço-comunidade.
Entretanto, ocorre hoje no país um crescimento exponencial e desordenado da graduação a distância na área da saúde, e os diagnósticos situacionais revelam um quadro incompatível para o adequado exercício profissional. O Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, permite o credenciamento de Instituições de Educação Superior exclusivamente para oferta de cursos de graduação na modalidade a distância, sem prever um tratamento diferenciado para a área da saúde.
Assim, objetivando a garantia da segurança e resolubilidade na prestação dos serviços de saúde à população brasileira, esta Nota Pública reafirma que a formação dos(as) trabalhadores(as) da área da saúde deve ocorrer por meio de cursos presenciais.
Somos contrários à autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos de graduação da área da saúde ministrados na modalidade a distância!
A saúde pública merece respeito!
A graduação em saúde à distância coloca em risco a segurança da população!
Assinam esta Nota Pública:
1. Associação Brasileira da Ensino em Fisioterapia (ABENFISIO)
2. Associação Brasileira de Educação em Nutrição (ABENUT)
3. Associação Brasileira de Educação Farmacêutica (ABEF)
4. Associação Brasileira de Educação Médica (ABEM)
5. Associação Brasileira de Enfermagem (ABEn)
6. Associação Brasileira de Ensino da Educação Física para a Saúde (ABENEFS)
7. Associação Brasileira de Ensino de Psicologia (ABEP)
8. Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS)
9. Associação Brasileira de Ensino Odontológico (ABENO)
10. Associação Brasileira de Nutrição (ASBRAN)
11. Associação Brasileira dos Terapeutas Ocupacionais (ABRATO)
12. Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB)
13. Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS)
14. Conselho Federal de Biologia (CFBio)
15. Conselho Federal de Educação Física (CONFEF)
16. Conselho Federal de Enfermagem (Cofen)
17. Conselho Federal de Farmácia (CFF)
18. Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO)
19. Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFa)
20. Conselho Federal de Medicina (CFM)
21. Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV)
22. Conselho Federal de Nutricionistas (CFN)
23. Conselho Federal de Odontologia (CFO)
24. Conselho Federal de Serviço Social (CFESS)
25. Conselho Federald de Psicologia (CFP)
26. Conselho Regional de Odontologia de são Paulo (CRO-SP)
27. Cuidar é Lutar – Coletivo Independente de Enfermagem
28. Direção Executiva Nacional dos Estudantes de Medicina (DENEM)
29. Diretoria Executiva Nacional de Estudantes de Fonoaudiologia (DENEFONO)
30. Escola Nacional dos Farmacêuticos
31. Executiva Nacional de Estudantes de Nutrição (ENEN)
32. Executiva Nacional dos Estudantes de Enfermagem (ENEEnf)
33. Faculdade de Ciências Médicas da UNICAMP
34. Federação Nacional dos Farmacêuticos (FENAFAR)
35. Federação Nacional dos Nutricionistas (FNN)
36. Rede Nacional de Ensino e Pesquisa em Terapia Ocupacional (RENETO)
37. Rede Unida
38. Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo (SEESP)
39. Sociedade Brasileira de Fonoaudiologia (SBFa)
Com o apoio do Conselho Nacional de Saúde
Brasília, novembro de 2017.
Para assinar a nota representando a sua entidade, basta entrar em contato pelo telefone (61) 33152880 e pelo e-mail cirhrt.cns@saude.gov.br
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