13/03/17
O Conselho Federal de Biologia – CFBio editou a Resolução Nº 443/2017, que autoriza o parcelamento (em até oito parcelas mensais e sucessivas, sem juros) da anuidade referente ao ano de 2017.
A medida foi adotada, em caráter excepcional e transitório, tendo em vista a grave crise econômica e financeira experimentada pelo Brasil, com impactos profundos na administração financeira da União, nos Estados e nos Municípios nos anos de 2016 e 2017, inclusive em detrimento do pagamento em dia da remuneração e do salário de servidores públicos civis, bem como àqueles empregados em empresas públicas e privadas.
O parcelamento pode ser solicitado por Biólogos afetados financeiramente pela crise econômica e que mantenham relação de trabalho com entes da federação ou empresas privadas. A requisição de parcelamento deverá ser feita a partir de 1º de março, devendo a primeira parcela ser quitada até 31 de março de 2017.
A comprovação do estado de necessidade se dará mediante declaração de próprio punho do Biólogo, motivada, datada e assinada.
O parcelamento concedido será sobre o valor integral da anuidade de 2017, fixado pela Resolução CFBio Nº 415/2016.
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