5/07/16
O Conselho Federal de Biologia – CFBio comemora nova vitória judicial em favor da atuação profissional do Biólogo na área de Análises Clínicas Laboratoriais.
Em sentença publicada no Diário da Justiça da União na última sexta-feira (1 de junho de 2016), a Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu, por unanimidade, acolher o recurso de apelação do CFBio que visa manter a vigência da Resolução nº 12/1993.
Alvo desta ação judicial instaurada pelo Conselho Federal de Biomedicina, a Resolução CFBio nº 12/1993 autoriza a realização de exames laboratoriais pelo profissional da Biologia, desde que tenham sido cursadas as seguintes disciplinas: anatomia humana, biofísica, bioquímica, citologia, fisiologia humana, histologia, imunologia, microbiologia e parasitologia.
Nesta decisão em segunda instância, julgada no dia 21 de junho de 2016, a Sétima Turma do TRF 1ª Região salienta que o ato normativo do CFBio decorre dos artigos 2º e 5º da Lei nº 6.684/79.
O processo já passou pelos Tribunais Regionais Federal da 1ª, 4ª e 5ª Regiões, todos com ganho de causa para o Conselho Federal de Biologia – CFBio.
O conteúdo das sentenças judiciais proferidas até agora revela que tem prevalecido o entendimento favorável à atuação dos Biólogos, com formação curricular compatível, na área de análises clínicas.
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