1/07/13
Os biomédicos não possuem o direito de participar de concurso público cujo edital atribua cargo de atividades específicas de biólogo. Mais um ganho do CFBio para a profissão. Segundo acordão, Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça declararam por UNANIMIDADE que os biomédicos não possuem o direito de participar de concurso público cujo edital prescreva como atribuições do cargo atividades específicas de Biólogo. Entendendo que as profissões de Biólogo e de Biomédico são distintas, apesar de se assemelharem em alguns pontos se distinguem em atribuições e áreas de atuação próprias, tanto que foram reguladas por atos normativos diversos e registro em Conselhos profissionais diferentes. Dessa forma, a Administração Pública, quando necessitar de biólogos, não pode aceitar, em concurso destinado a suprir essa necessidade, profissionais de outras áreas.
ELEIÇÃO CRBio-10 |