4/12/96
Dispõe sobre a Criação e Instalação dos Conselhos Regionais de Biologia e dá outras providências.
O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA, Autarquia Federal criada pela Lei nº 6.684 de 03 de setembro de 1979 e regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o que consta do processo nº 24000-007271/86 do Ministério do Trabalho e o deliberado na XX Sessão Ordinária, de 10/09/86, do Plenário do Conselho e na 50ª Reunião da Diretoria do CFB, de 01/12/96,
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam criados 05 (cinco) Conselhos Regionais de Biologia, dotados de personalidade jurídica de direito público e autonomia administrativa e financeira, cujas siglas, jurisdições e sedes são as constantes do quadro anexo.
Art. 2º – Os Conselhos Regionais de Biologia serão efetivamente instalados desde que agrupem, sob sua jurisdição, um número suficiente de profissionais capaz de garantir sua normalidade administrativa.
Art. 3º – Os Conselhos Regionais serão compostos na forma definida na Lei 6.684/79 e no Decreto 88.438/83.
Art. 4º – Esta Resolução convalida os Atos das Resoluções CFB 006/86, CFB 007/86 e CFB 007/87, nos seus termos e efeitos legais.
Art. 5º – Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gilberto Chaves João de Deus Medeiros
Presidente Secretário
(Publicada no DOU Seção 1 de 04/12/96)
ANEXO
SIGLA
JURISDIÇÃO (UNIDADE FEDERATIVA)
SEDE
CRB – 1
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
São Paulo
São Paulo – SP
CRB – 2
Espírito Santo
Rio de Janeiro
Rio de Janeiro – RJ
CRB – 3
Paraná
Rio Grande do Sul
Santa Catarina
Porto Alegre – RS
CRB – 4
Acre
Amapá
Amazonas
Distrito Federal
Goiás
Minas Gerais
Pará
Rondônia
Roraima
Tocantins
Belo Horizonte – MG
CRB – 5
Alagoas
Bahia
Ceará
Maranhão
Paraíba
Pernambuco
Piauí
Rio Grande do Norte
Sergipe
Recife – PE
ELEIÇÃO CRBio-10 |