Por Alexandre Scholtz, Chefe da Assessoria de Comunicação do CFBio
19/01/26
O Conselho Federal de Biologia (CFBio) decretou, em 16 de janeiro de 2026, intervenção administrativa de caráter temporário e saneador no Conselho Regional de Biologia da 10ª Região (CRBio-10), sediado no Espírito Santo, com o objetivo de restabelecer a regularidade administrativa e financeira da autarquia, recompor a governança institucional e prevenir riscos ao erário, conforme dispõe a Resolução CFBio nº 753/2026.
O CFBio justificou a medida pela constatação de irregularidades na aplicação de recursos públicos em instituições privadas por meio da Corretora XP Investimentos, realizadas sem respaldo normativo e com potencial comprometimento da liquidez institucional, além da ausência de esclarecimentos satisfatórios quanto a eventuais perdas financeiras. A Resolução também menciona fatores secundários, como descumprimento de determinações formais do Conselho Federal, fragilidades de transparência institucional, morosidades procedimentais e inconsistências administrativas e contratuais.
A intervenção terá duração inicial de até 120 dias, podendo ser prorrogada mediante justificativa técnica. Nesse período, ficam suspensas as competências regimentais da Diretoria e do Plenário do CRBio-10, sendo instalada Comissão Interventora composta pelos Biólogos Santiago Valentim de Souza (presidente), Maurício Mello Petrucio (tesoureiro) e Rogério Fonseca (secretário).
O CRBio-10 foi instituído pela Resolução CFBio nº 659, de 28 de abril de 2023, e teve sua instalação oficial e posse da atual diretoria realizadas em 5 de fevereiro de 2025, no Espírito Santo. Trata-se do regional mais recente do Sistema CFBio/CRBios, criado para ampliar a representação e fortalecer a fiscalização profissional naquele estado.
Segundo a Resolução, a Comissão Interventora detém poderes de gestão administrativa, financeira, patrimonial e institucional, assegurando continuidade dos serviços públicos, reorganização de fluxos internos e adoção de medidas corretivas, inclusive revisão, convalidação ou anulação de atos administrativos praticados pela gestão afastada. Ao final do período, deverá ser apresentado relatório conclusivo ao CFBio sobre a situação do Regional, eventuais responsabilidades e recomendações relacionadas à governança futura.
A intervenção não implica, por si só, nulidade de contratos e não altera o período regular do mandato dos conselheiros do CRBio-10. Após o encerramento dos trabalhos, a gestão afastada poderá reassumir ou ser substituída conforme deliberação do Plenário do Conselho Federal.
Leia aqui a íntegra da Resolução CFBio nº 753/2026
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Por Alexandre Scholtz, Chefe da Assessoria de Comunicação do CFBio
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