Por Stefanny Vieira – Estagiária de Comunicação e Imprensa do CFBio
Supervisionado por Alexandre Scholtz, Chefe da Assessoria de Comunicação do CFBio
14/11/25
O Conselho Federal de Biologia (CFBio) publicou a Resolução nº 748, de 25 de outubro de 2025, que fixa os valores das anuidades, taxas, emolumentos, serviços e multas eleitorais devidos por profissionais e organizações das Ciências Biológicas ao Sistema CFBio/CRBios para o exercício de 2026. A medida segue o reajuste anual com base na variação do INPC acumulado nos 12 meses anteriores à publicação.
Para o próximo ano, a anuidade devida por Biólogos e Biólogas de nível superior foi estabelecida em R$ 734,33, com vencimento até 31 de março de 2026. Já os profissionais de nível técnico pagarão 40% desse valor. No caso das pessoas jurídicas, os valores variam conforme as faixas de capital social, podendo ir de R$ 207,22 a R$ 2.146,04. Entidades de utilidade pública sem fins lucrativos e organizações da sociedade civil continuam isentas do pagamento da anuidade.
A resolução apresenta condições facilitadas para quem optar pelo pagamento em cota única, garantindo 15% de desconto para quitação até 31 de janeiro e 10% para pagamentos realizados até 28 de fevereiro de 2026. O Sistema também oferece opções de parcelamento sem juros, por boleto ou cartão de crédito, com número de parcelas vinculado ao prazo de adesão.
O texto também destaca que profissionais maiores de 65 anos, portadores(as) de doenças e afecções, recém-formados(as), pós-graduandos(as) e professores(as) da educação básica possuem descontos específicos, conforme regulamentação vigente no Sistema CFBio/CRBios.
Diversos serviços oferecidos pelos Conselhos Regionais de Biologia permanecem gratuitos, como inscrição profissional, emissão da Carteira de Identidade Profissional, Anotação e Termo de Responsabilidade Técnica, registro secundário e certidões necessárias à atuação profissional. Outros serviços específicos seguem cobrados, como emissão de segunda via de documentos e Título de Especialidade Profissional (TEP).
A normativa ainda assegura flexibilidade em situações excepcionais: profissionais ou empresas localizadas em áreas com calamidade pública oficialmente reconhecida poderão ter prazos prorrogados para pagamento e suspensão temporária de medidas de cobrança, sem incidência de multas ou juros durante o período estabelecido.
A Resolução nº 748/2025 entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, revogando a Resolução nº 716/2024 e trazendo mais clareza e segurança para o planejamento financeiro da categoria e para a atuação do Sistema CFBio/CRBios.
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Por Stefanny Vieira – Estagiária de Comunicação e Imprensa do CFBio
Supervisionado por Alexandre Scholtz, Chefe da Assessoria de Comunicação do CFBio
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ELEIÇÃO CRBio-06 E CRBio-07 |