21/05/25
O Conselho Federal de Biologia (CFBio), autarquia federal, instituída pela Lei nº 6.684/1979 e regulamentada pelo Decreto nº 88.438/1983, responsável pela regulamentação e fiscalização do exercício profissional do Biólogo no Brasil, manifesta publicamente seu posicionamento contrário ao teor e aos efeitos do Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025, que atualiza a regulamentação da Educação à Distância (EaD) nos cursos de graduação no país.
A nova regulamentação, ao permitir a oferta de cursos semipresenciais para formações na área da saúde, desconsidera os riscos pedagógicos e sociais envolvidos na substituição de atividades práticas presenciais por ambientes virtuais, especialmente em áreas que requerem formação técnico-científica qualificada, experiência prática supervisionada em laboratórios, atuação direta com indivíduos, populações, ambientes e sistemas vivos.
Embora o Decreto estabeleça que cursos como Medicina, Odontologia, Enfermagem, Direito e Psicologia devam ser ofertados exclusivamente na modalidade presencial, falha ao permitir que os demais cursos da área da saúde — entre eles, o curso de Ciências Biológicas — possam ser ofertados tanto na modalidade presencial quanto na semipresencial. Essa distinção cria uma assimetria normativa desprovida de critérios técnico-científicos, uma vez que toda formação na área da saúde requer padrões elevados de qualidade, seriedade e responsabilidade, em função dos potenciais riscos à saúde pública decorrentes de uma formação inadequada.
A graduação em Ciências Biológicas, como um curso da área da saúde, exige vivência prática intensiva e contato direto com laboratórios, organismos, ecossistemas e comunidades. A modalidade semipresencial, especialmente nos moldes ora regulamentados, compromete a qualidade da formação, o rigor técnico necessário ao exercício profissional e, consequentemente, a segurança dos serviços prestados à sociedade.
Lamenta-se, ainda, que o novo marco tenha sido construído sem diálogo com as entidades representativas da saúde e da educação, tampouco com as instâncias de controle social. Essa ausência de escuta qualificada resulta em uma política assimétrica e desequilibrada, que favorece interesses institucionais em detrimento do compromisso com a formação de qualidade, a ética profissional e a proteção da vida e do ambiente.
A formação em Biologia, como base de diversas áreas estratégicas para o país – saúde pública, biodiversidade, meio ambiente, biotecnologia e educação – deve ser tratada com seriedade e responsabilidade. O CFBio reafirma seu compromisso com a formação de profissionais qualificados, com responsabilidade ética e técnica, e reforça seu posicionamento pela oferta de cursos de graduação em Biologia exclusivamente na modalidade presencial.