9/09/25
O Conselho Federal de Biologia (CFBio) ajuizou Mandado de Segurança Coletivo, com pedido liminar, contra a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) para garantir a inclusão de profissionais graduados em Ciências Biológicas no Concurso Público Nacional Unificado 2 (CPNU). O edital nº 114/2025, publicado em 30 de junho, excluiu injustificadamente os Biólogos da lista de formações habilitadas para diversos cargos, apesar da compatibilidade das atribuições previstas com as competências legais da profissão.
Segundo o CFBio, a decisão afronta princípios constitucionais como isonomia, legalidade e ampla concorrência, além de caracterizar reserva de mercado. A entidade ressalta que alguns cargos exigem, inclusive, pós-graduação em Ciências Biológicas, o que evidencia a incoerência da exclusão. Após tentativa de solução administrativa, com envio de ofício solicitando a retificação do edital, o pedido não foi atendido. Pelo contrário, retificações posteriores ampliaram a restrição, retirando a participação dos Biólogos também em cargos onde inicialmente estavam incluídos.
O Conselho fundamenta a ação na Lei nº 6.684/79, que regulamenta a profissão, no Decreto nº 88.438/83 e na Resolução CFBio nº 700/2024, que detalha as áreas de atuação da categoria, abrangendo atividades relacionadas à saúde pública, epidemiologia, manejo e conservação da biodiversidade, análises laboratoriais, vigilância ambiental, entre outras. Entre os cargos em questão estão B1-03-C, B1-07-AJ, B1-07-AM, B1-07-AO, B1-07-AR, B1-07-AP, B1-07-AS, B2-10-A, B3-03-G, B4-12-B, B4-12-C e B8-01-A, cujas atribuições são compatíveis com a formação do Biólogo.
O CFBio pede a suspensão imediata do certame, previsto para 5 de outubro de 2025, até a correção do edital, garantindo a participação isonômica da categoria. A entidade reforça que a liminar é necessária para evitar prejuízo irreparável aos profissionais, já que a manutenção da exclusão compromete direitos líquidos e certos da classe.
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ELEIÇÃO CRBio-06 E CRBio-07 |