11/07/25
O Conselho Federal de Biologia (CFBio) protocolou, no dia 3 de julho de 2025, uma impugnação formal ao Edital ENAP nº 114/2025, referente ao 2º Concurso Público Nacional Unificado (CPNU), solicitando a retificação de quatro cargos que excluíram indevidamente profissionais das Ciências Biológicas, apesar das atribuições estarem diretamente relacionadas às competências legais da categoria.
A manifestação foi enviada à Comissão Organizadora do concurso, com base no item 2.5 do edital, que prevê o direito de impugnação por parte de entidades e cidadãos. O CFBio, como órgão responsável pela normatização, fiscalização e valorização da profissão, destaca que os cargos B1-07-AJ, B1-07-AM, B1-07-AO e B1-07-AR, todos do Bloco Temático 1, apresentam atividades compatíveis com a formação dos Biólogos, mas restringem o acesso a outras profissões, especialmente à Medicina Veterinária, sem justificativa técnica ou legal.
Cargos com atribuições compatíveis à Biologia
O CFBio identificou que os cargos impugnados envolvem atividades como epidemiologia, saúde pública, manejo de fauna, patologia e gestão de biotérios — áreas reconhecidas como de atuação dos Biólogos conforme a Lei nº 6.684/1979, o Decreto nº 88.438/1983 e a Resolução CFBio nº 700/2024. Veja um resumo das funções questionadas:
B1-07-AJ – Pesquisador em Saúde Pública (Primatologia): envolve estudo de zoonoses, conservação da biodiversidade e manejo sanitário de primatas.
B1-07-AM – Pesquisador em Saúde Pública (Epidemiologia): área explicitamente reconhecida nas normativas do CFBio como campo de atuação dos Biólogos.
B1-07-AO – Pesquisador em Saúde Pública (Patologia Veterinária): requer pós-graduação em Ciências Biológicas, mas não permite a inscrição de Biólogos.
B1-07-AR – Tecnologista em Pesquisa Biomédica (Biotério): exclui profissionais da Biologia mesmo com experiência em biossegurança, gestão de animais de laboratório e controle sanitário.
Defesa da isonomia e da legalidade
A exclusão de profissionais das Ciências Biológicas fere o princípio da isonomia e viola a legislação que define as competências da profissão, além de ignorar a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que os critérios de seleção para cargos públicos devem ser objetivos, proporcionais e juridicamente fundamentados.
Nesse sentido, o CFBio solicitou:
A retificação do edital, incluindo os Biólogos(as) registrados(as) nos Conselhos Regionais como aptos a concorrer aos cargos mencionados;
Caso não haja retificação, que a ENAP e a FGV apresentem justificativas técnicas e legais para a exclusão da categoria.
Valorização da profissão e compromisso com a saúde pública
A exclusão de Biólogos desses cargos desconsidera não apenas a legislação profissional, mas também o histórico de contribuição da categoria para a saúde pública, a pesquisa científica e o manejo da biodiversidade no Brasil, afirma a presidente do CFBio, Bióloga Alcione Ribeiro de Azevedo.
A atuação de Biólogos em campos como epidemiologia, vigilância sanitária, saúde ambiental, patologia e biotérios é reconhecida por lei e essencial para políticas públicas de saúde, ciência e inovação.
O Conselho Federal de Biologia permanece vigilante na defesa dos direitos da categoria e reitera seu compromisso com o fortalecimento da atuação dos Biólogos(as) em cargos técnicos do serviço público, contribuindo com sua expertise para a construção de um país mais saudável, sustentável e cientificamente desenvolvido.