7/05/25
O Conselho Federal de Biologia (CFBio) publicou no Diário Oficial da União a Resolução nº 730, de 26 de abril de 2025, que regulamenta a atuação de Biólogos e Biólogas nas áreas de Biotecnologia e Produção Industrial. A medida reconhece e normatiza a ampla participação desses profissionais em setores estratégicos para o desenvolvimento científico, tecnológico, econômico e ambiental do país.
A nova resolução consolida a habilitação legal e técnica do profissional Biólogo para atuar em diversas etapas e segmentos da Biotecnologia aplicada à Indústria. Isso inclui desde pesquisa e desenvolvimento até a responsabilidade técnica por empresas e biofábricas, organizações voltadas à produção industrial de organismos vivos e produtos de origem biotecnológica.
Com isso, o CFBio reafirma que o Biólogo é capaz de contribuir de forma significativa em processos industriais que envolvam conhecimento biológico, como produção de vacinas, enzimas, biofármacos, alimentos biotecnológicos, biocombustíveis, cosméticos, biorremediação, entre outros.
Atividades profissionais autorizadas
A resolução enumera 37 tipos de atividades que o(a) Biólogo(a) pode desenvolver dentro do setor. Entre elas:
Coordenação de equipes multidisciplinares em pesquisa e produção;
Emissão de laudos técnicos e pareceres em biossegurança e bioética;
Desenvolvimento de produtos com base em engenharia genética, biologia sintética e nanobiotecnologia;
Participação na criação de biofábricas e kits de diagnóstico;
Atuação em clonagem, cultura in vitro, melhoramento genético e reprodução artificial; e
Pesquisa e aplicação de tecnologias limpas e sustentáveis, como biodegradação e biorremediação.
Além disso, o profissional pode ser Responsável Técnico por empresas da área, mediante a devida qualificação e registro, inclusive para importação, distribuição e comercialização de insumos biotecnológicos.
Para atuar legalmente nas áreas abrangidas pela Resolução nº 730, o(a) Biólogo(a) deve atender a um dos seguintes critérios:
Ter realizado estágio supervisionado na graduação com carga mínima de 360 horas na área;
Possuir pós-graduação lato sensu (especialização) reconhecida pelo MEC, com carga mínima de 360 horas; e
Ter pós-graduação stricto sensu (mestrado ou doutorado), com dissertação ou tese na área.
A resolução marca um passo importante para a valorização e ampliação do campo de atuação dos(as) Biólogos(as), que cada vez mais ganham espaço em áreas estratégicas para a inovação, a saúde, o meio ambiente e a economia circular.