5/05/25
O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA – CFBio, Autarquia Federal com personalidade jurídica de direito público, criado pela Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982, e regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando o art. 6º da Resolução nº 699, de 20 de abril de 2024, que dispõe sobre a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART e o Acervo Técnico Profissional e dá outras providências;
Considerando o aprovado na 508ª Reunião de Diretoria do Conselho Federal de Biologia, realizada no dia 24 de abril de 2025;
Considerando o aprovado na 29ª Sessão Plenária Extraordinária do Conselho Federal de Biologia, realizada no dia 5 de maio de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º Fica padronizado, no âmbito do Sistema CFBio/CRBios, o Formulário de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART a que se refere o art. 6º da Resolução nº 699, de 20 de abril de 2024, e suas respectivas instruções de preenchimento, conforme Anexo desta Instrução Normativa.
Art. 2º No prazo de até 90 (noventa) dias contados da publicação desta Instrução Normativa, os CRBios deverão adotar as medidas necessárias para adaptação de seus sistemas de informática aos requisitos do novo formulário estabelecido, em especial naquilo que tange ao preenchimento de campos que são condicionados ao tipo de categoria, conforme as Atividades Profissionais e Áreas de Atuação dos(as) Biólogos(as) e demais profissionais das Ciências Biológicas.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua assinatura.
Brasília/DF, 5 de maio de 2025.
Alcione Ribeiro de Azevedo
Presidente do Conselho