28/04/25
O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA – CFBio, Autarquia Federal, com personalidade jurídica de direito público, criado pela Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982, e regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando o aprovado na 507ª Reunião de Diretoria do Conselho Federal de Biologia, realizada no dia 8 de abril de 2025;
Considerando o aprovado na 425ª Sessão Plenária Ordinária do Conselho Federal de Biologia, realizada no dia 26 de abril de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º Padronizar a expedição de Extratos de Atas no âmbito do Sistema CFBio/CRBios, em formato físico ou digital.
Art. 2º Os Extratos de Ata devem reproduzir fielmente o conteúdo de parte específica de determinada ata, com a finalidade de evidenciar, de forma oficial e escrita, deliberações tomadas em Reuniões de Diretoria e Sessões Plenárias.
Art. 3º Devem integrar obrigatoriamente os Extratos de Atas expedidos no âmbito do Sistema CFBio/CRBios, conforme os modelos anexos a esta Instrução Normativa:
I – indicação expressa do termo “Extrato de Ata” e do número da reunião/sessão;
II – transcrição da parte inicial da ata, da qual deverão constar:
a) horário de início e data (dia, mês e ano) da realização da reunião/sessão;
b) modalidade (presencial, remota ou híbrida);
c) local, quando se tratar de reunião/sessão presencial (Anexo I);
d) link, quando se tratar de reunião/sessão virtual ou híbrida (Anexo II);
e) indicação dos(as) participantes e justificativas de ausência, quando houver;
f) itens da ordem do dia a serem evidenciados e suas respectivas deliberações;
g) transcrição da parte final da ata com indicação do horário e data (dia, mês e ano) de encerramento da reunião/sessão;
h) nome, cargo e assinatura do(a) agente público(a) responsável pela expedição do Extrato de Ata.
Art. 4º Qualquer agente público(a), no exercício de suas atribuições, possui legitimidade para expedir extratos de ata no âmbito do Sistema CFBio/CRBios, notadamente os(as) Empregados(as) Públicos(as) e os(as) Conselheiros(as).
§ 1º O(A) agente público(a) que expedir extrato de ata será responsável pela veracidade das informações nele contidas e estará sujeito(a) a sanções administrativas e legais aplicáveis em caso de falsificação ou omissão de informações relevantes.
§ 2º As Atas e Extratos de Atas poderão omitir dados pessoais com a finalidade de proteger a privacidade do(a) interessado(a), mediante a indicação, entre colchetes, da expressão “omissis”.
Art. 5º É permitida, no mesmo extrato de ata, a inclusão de um ou mais itens da ordem do dia, observadas a clareza e a precisão das informações registradas.
Art. 6º Revoga-se a Portaria CFBio nº 267/2019.
Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua assinatura.
Brasília/DF, 26 de abril de 2025.
Alcione Ribeiro de Azevedo
Presidente do Conselho