14/02/25
O Conselho Federal de Biologia (CFBio) apresentou uma impugnação ao Edital nº 01/2025 do Concurso Público da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), publicado em 31 de janeiro de 2025. O pedido tem como objetivo incluir os(as) Biólogos(as) entre os profissionais aptos a concorrer aos cargos TEL08 e TEL14, que atualmente não contemplam essa categoria.
Segundo o CFBio, a exclusão dos(as) Biólogos(as) é injustificada, já que as atribuições desses cargos são compatíveis com as competências dos profissionais de Ciências Biológicas. O Conselho destaca que, enquanto o cargo de Pesquisador Classe B já contempla graduados em Ciências Biológicas em algumas áreas específicas, os cargos de Analista (ANA), Tecnologista (TEL) e Técnico (TEC) não preveem a participação de Biólogos(as), mesmo quando suas atividades estão diretamente relacionadas à atuação desses profissionais.
Na impugnação, o CFBio argumenta que a legislação vigente assegura aos Biólogos(as) o direito de atuar em diversas áreas, incluindo aquelas abrangidas pelos cargos TEL08 e TEL14. A entidade cita a Lei nº 6.684/79 e o Decreto nº 88.438/83, que regulamentam a profissão, além da Resolução CFBio nº 700/2024, que estabelece as áreas de atuação dos profissionais Biólogos em setores como radiofarmácia, radiobiologia, bioprocessos, gestão ambiental e monitoramento de recursos hídricos.
O Conselho também reforça que o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm entendimento consolidado de que requisitos para concursos públicos devem ser baseados em critérios objetivos, vedando exigências desproporcionais ou excludentes sem justificativa técnica ou legal.
Diante dos argumentos apresentados, o CFBio solicita a retificação do edital para permitir a participação de Biólogos(as) nos cargos TEL08 e TEL14. Caso a CNEN e o Instituto Americano de Desenvolvimento (IADES), banca organizadora do concurso, não realizem a alteração, o Conselho pede uma justificativa formal para a exclusão desses profissionais.
A impugnação visa garantir o princípio da isonomia e a equidade no acesso ao concurso público, assegurando que Biólogos(as) devidamente registrados nos Conselhos Regionais de Biologia (CRBios) possam concorrer às vagas em igualdade de condições com outros profissionais da área de Ciências e Tecnologia.
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