20/06/24
Após receber a solicitação de um Biólogo, o Conselho Federal de Biologia (CFBio), representado pela sua presidente, Bióloga Alcione Azevedo, apresentou Impugnação ao Edital do Concurso Público para o cargo de Analista de Pesquisa Energética – Área de Atuação: Meio Ambiente/Ecologia, disposto pela Empresa de Pesquisa Energética – EPE e Fundação Getúlio Vargas – FGV.
Inicialmente, o Edital nº 3/2024 – EPE (doc. 01) estabelecia como requisito para o cargo de Analista de Pesquisa Energética – Área de Atuação: Meio Ambiente/Ecologia a formação específica de bacharelado em Biologia, conforme Anexo I do Edital. No entanto, tal exigência vai contra o disposto na Lei nº 6.684/79, que regulamenta o exercício da profissão de Biólogo e não faz distinção entre bacharéis e licenciados em Ciências Biológicas.
A exigência de formação específica de bacharelado em Biologia para o cargo está em desconformidade com a legislação vigente, que reconhece ambas as modalidades como formações aptas para a prática das atividades inerentes à profissão.
Ao CFBio, a empresa informou que o EDITAL Nº 3 do 9º Concurso Público da EPE se destina à contratação de profissionais para o exercício do cargo amplo de Analista de Pesquisa Energética em diversas áreas de atuação, dentre estas Meio Ambiente/Ecologia. Não se trata, portanto, da contratação de um profissional Biólogo, cuja profissão é regulamentada pela Lei nº 6.684/79, mas sim de profissional com a formação em Biologia, dentre outras. Como o profissional irá exercer uma ampla gama de atribuições, a definição da formação exigida fica à critério do juízo de conveniência e oportunidade da organização.
Por fim, a empresa responde que “a impugnação será aceita para inclusão da licenciatura em ciências biológicas, dentre as formações exigidas para a respectiva área de atuação”, configurando mais um êxito para todos os(as) Biólogos(as).
Wesley Ricardo, estagiário de Jornalismo do CFBio, supervisionado por Alexandre Scholtz