18/05/22
O Ministério da Saúde atendeu à solicitação do Conselho Federal de Biologia (CFBio) e incluiu Biólogos no rol de profissionais aptos a realizar teste rápido para detecção de SARS-COV-2. O procedimento consiste em testes sorológicos desenvolvidos para detecção de anticorpos IGG e IGM ou detecção de antígenos específicos do SARS-COV-2, cuja realização não necessita de estrutura laboratorial.
Em setembro de 2021, o CFBio enviou ofício ao Ministério da Saúde solicitando a retificação da Portaria nº 464/2020, que permitia a realização desses procedimentos por médicos, técnicos de enfermagem, biomédicos, enfermeiros e farmacêuticos, excluindo biólogos do rol desses profissionais.
No documento, o Conselho solicitou a inclusão de biólogos na portaria considerando que “o normativo é instrumento direcionador e determinante das ações administrativas advindas de seus comandos, e a bem da segurança jurídica de nossos profissionais Biólogos e da boa condução do distinto trabalho dos diversos profissionais de saúde envolvidos na pesquisa e detecção do vírus pandêmico”.
Após a solicitação, o Ministério da Saúde informou ter incluído na Portaria nº 526/2020 a “Família de CBO” de código “2211”, que corresponde aos Biólogos, reconhecendo sua habilitação profissional para realização do procedimento.