2/04/20
Atualizado em 09/04/2020
O Sistema Conselho Federal e Conselhos Regionais de Biologia (CFBio/CRBios), seguindo determinação da Portaria nº 639/2020, do Ministério da Saúde, publicada em 02 de abril de 2020, comunica a todos os profissionais da Biologia sobre a ação estratégica do Governo Federal intitulada “O Brasil Conta Comigo – Profissionais da Saúde”. A portaria trata da capacitação e do cadastramento de profissionais da área de saúde para o combate ao coronavírus (COVID-19).
=> Clique aqui para fazer seu cadastro ou digite https://registrarh-saude.datap
Após informar seus dados no referido endereço, o profissional receberá, por e-mail, o acesso ao formulário, que deverá ser preenchido. Em seguida, o Ministério da Saúde disponibilizará um link para a realização dos cursos de capacitação sobre os protocolos clínicos oficiais de enfrentamento ao coronavírus (COVID-19).
Esses profissionais da área da saúde habilitados para atuar em território nacional comporão um cadastro geral, que poderá ser consultado pelos entes federados, em caso de necessidade, para orientar ações de enfrentamento ao coronavírus.
Conforme determina a portaria, essa ação abrange as seguintes categorias profissionais: serviço social, biologia, biomedicina, educação física, enfermagem, farmácia, fisioterapia e terapia ocupacional, fonoaudiologia, medicina, medicina veterinária, nutrição, odontologia, psicologia e técnicos em radiologia.
Atenção! O Cadastro não é obrigatório
O cadastramento na ação “O Brasil Conta Comigo – Profissionais da Saúde” é de caráter voluntário. Segundo o Ministério da Saúde, não existe obrigação legal de preenchimento do formulário ou de cursar a capacitação online.
Na semana que antecedeu a publicação da Portaria nº 639, os 14 conselhos profissionais da área da Saúde, o CFBio entre eles, receberam um ofício do Ministério da Saúde informando sobre o lançamento do programa. No texto, o Ministério afirmava que disponibilizaria um formulário eletrônico que deveria ser encaminhado pelos conselhos “a todos os profissionais registrados em sua base de dados” e que, dada a situação emergencial, ressaltava o “caráter obrigatório do cadastramento dos profissionais e da participação na capacitação”.
Foi com base neste documento que diversos conselhos fizeram comunicados aos seus profissionais sobre a obrigatoriedade do cadastramento, ainda que a Portaria não trouxesse explícita essa compulsoriedade. Com a repercussão negativa da medida, entretanto, no dia 03/04, o Ministério da Saúde convocou uma videoconferência com os conselhos. Na reunião, o diretor do Departamento de Gestão do Trabalho em Saúde do Ministério da Saúde, Alessandro dos Anjos Vasconcelos, pediu desculpas e reconheceu que a Portaria deu margens a interpretações que não condiziam com as intenções do Ministério, recuando sobre a questão da obrigatoriedade do cadastro.
=> Leia mais: CFBio participa de reunião com Ministério da Saúde sobre Portaria nº 639/2020
Quem deve se cadastrar
Segundo as orientações do Ministério da Saúde, existem duas situações em que o biólogo deve se cadastrar: (1) se quiser se voluntariar nas ações de combate à pandemia de Covid-19; (2) se não quiser (ou não tiver disponibilidade) de se voluntariar, mas tiver interesse em realizar a capacitação online, que concederá certificado. Para quem quer se voluntariar, a capacitação é obrigatória. Para quem deseja participar apenas da capacitação, basta preencher o formulário e informar que não deseja fazer parte das ações.
Orientações para quem já se cadastrou
Alguns Biólogos se cadastraram na plataforma nos dois primeiros dias, quando havia a informação de que o procedimento era obrigatório. O que muda para esses profissionais? De acordo com o MS, nada. Quem tem interesse em se voluntariar ou em fazer o curso deve proceder conforme as orientações acima. Quem se cadastrou cumprindo a determinação mas não deseja participar do programa ou da capacitação não precisa fazer nada. A realização do curso mesmo para quem se cadastrou (e não tem interesse na ação) não é obrigatória.
Profissionais sem registro e estudantes
Quanto a este ponto, nada mudou. O programa do Ministério da Saúde é voltado exclusivamente a profissionais com registro ativo nos conselhos profissionais. Existem duas razões principais para isso: (1) A atuação sem registro profissional é ilegal. Nenhum órgão público, seja municipal, estadual ou federal poderia dispor da mão de obra de profissionais de saúde sem registro no conselho profissional, por infringir a lei federal de contravenções penais; (2) ainda que fosse possível ignorar a questão legal, há a questão prática: a forma mais rápida e confiável do Ministério confirmar as informações prestadas por um profissional que preencheu o cadastro é cruzá-las com as bases de registrados dos conselhos. Isso elimina um enorme trabalho de conferência de diplomas, currículos etc, o que demandaria um tempo crucial, dada a emergência de saúde pública.
Outras dúvidas
O Conselho Federal de Biologia preparou um documento que responde a outros questionamentos relativos à Portaria nº 639 e ao Programa “O Brasil conta comigo – Profissionais da Saúde”, que pode ser acessado aqui. Ademais, vale pontuar mais uma vez que a ação é de iniciativa do Ministério da Saúde, sem nenhuma participação ativa dos conselhos profissionais, aos quais couberam tão somente as obrigações previstas no Art.4º da Portaria: repassar ao MS os dados profissionais de seus registrados e comunicá-los sobre o programa.