Atualizado em 14/08/2019
O Conselho Federal de Biologia – CFBio editou a Resolução Nº 520/2019, que regulamenta a atuação de Biólogos na área de Aconselhamento Genético. A norma entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, em 14 de agosto de 2019, revogando-se a Resolução nº 516, de 7 de junho de 2019.
A Resolução Nº 520/2019 reitera que o “Biólogo é o profissional legal e tecnicamente habilitado a atuar em atividades de Aconselhamento Genético”, podendo exercer:
- Levantamento da história familiar, elaboração e análise de heredogramas;
- Estimativa de riscos de ocorrência e recorrência de doenças genéticas, com base em interpretação de heredogramas, diagnósticos médicos, resultados de exames genéticos laboratoriais e pesquisa bibliográfica;
- Elaboração de Laudos para os consulentes, contendo as conclusões das avaliações genéticas e das estimativas de riscos;
- Realização do Aconselhamento Genético propriamente dito, que inclui comunicação dos riscos genéticos, com o objetivo de auxiliar a realização de escolhas reprodutivas informadas e a adaptação às condições de risco;
- Tradução da complexa linguagem da Genética para termos compreensíveis por consulentes, público leigo e outros profissionais de saúde;
- Identificação de pessoas ou famílias com risco genético potencial e encaminhamento a especialistas conforme fluxos estabelecidos em serviços de Saúde;
- Encaminhamento de consulentes e seus familiares a serviços de apoio ou associações de pacientes com a mesma patologia;
- Assistência continuada aos consulentes e familiares em relação ao aconselhamento genético realizado, por meio presencial ou de comunicação interativa à distância;
- Assessoria a pessoas e famílias na interpretação de laudos de exames emitidos por serviços que oferecem testes genéticos diretos ao consumidor;
- Responsabilidade pela guarda da documentação relativa ao procedimento do Aconselhamento Genético, zelando por sua privacidade e confidencialidade, de acordo com o Código de Ética do Profissional Biólogo;
- Atuação como profissionais de referência em Genética Humana e Médica, na difusão de informações educativas sobre mecanismos de herança, exames, conduta, prevenção e fontes de informação confiáveis sobre doenças genéticas, para outros profissionais de saúde e para o público em geral;
- Atuação como educadores, exercendo atividades docentes nos níveis técnico, superior e de pós-graduação na área de Genética Humana e Médica, incluindo Aconselhamento Genético;
- Participação em grupos de pesquisa relacionados ao campo da Genética Humana e Médica;
- Incentivo e apoio para desenvolvimento de políticas governamentais em Saúde Pública, nas áreas relacionadas à Genética Humana e Médica; elaboração e participação em projetos e programas relacionados à área do Aconselhamento Genético;
- Assessoria técnica e consultoria, emissão de laudos e pareceres técnicos, realização de auditoria, fiscalização e gestão, relacionadas a Aconselhamento Genético.
A norma esclarece, no entanto, que não cabe ao Biólogo realizar diagnósticos e prognósticos clínicos, nem prescrição de tratamento de doenças genéticas.
O CFBio estabeleceu ainda, por meio da Resolução, como requisito mínimo para o exercício das atividades de Aconselhamento Genético pelo Biólogo o atendimento a um um dos seguintes itens:
- Título de Especialista em Aconselhamento Genético emitido pela Sociedade Brasileira de Genética (SBG) e referendado por CRBio;
- Título de Especialista em Genética Molecular Humana ou Título de Especialista em Citogenética Humana, emitidos pela Sociedade Brasileira de Genética (SBG) referendados por CRBio e experiência profissional ou atividade profissional supervisionada em Aconselhamento Genético, de no mínimo dois anos;
- Mestrado Profissional em Aconselhamento Genético e comprovação de estágio supervisionado em Aconselhamento Genético, de no mínimo dois anos;
- Pós-Graduação stricto sensu, com Dissertação ou Tese na área da Genética Humana e experiência profissional ou atividade profissional supervisionada em Aconselhamento Genético, de no mínimo dois anos;
- Pós-Graduação lato sensu (Curso de Especialização) reconhecida pelo MEC, na área de Aconselhamento Genético ou Genética Humana, de no mínimo 720 horas e experiência profissional ou atividade profissional supervisionada em Aconselhamento Genético, de no mínimo dois anos.
Sobre o Aconselhamento Genético
O Aconselhamento Genético tem por objetivo fornecer informações sobre a ocorrência e recorrência de doenças genéticas e sobre o risco potencial de pessoas serem afetadas ou gerarem prole com doenças genéticas. Assim, a partir do Aconselhamento Genético, é possível compreender como a hereditariedade contribui para a origem da doença e os riscos de repetição, bem como fatos relevantes à saúde, como diagnóstico, curso provável da doença e tratamentos disponíveis.
O Aconselhamento busca também elucidar alternativas para enfrentar os problemas relacionados ao risco de ocorrência e recorrência de doenças genéticas, possibilitando a tomada de decisões conscientes e esclarecidas.