24/08/18
Tendo em vista o desenvolvimento da ciência e da tecnologia e a evolução do mercado de trabalho, o Conselho Federal de Biologia – CFBio editou a Resolução N° 479, de 10 de agosto de 2018, que institui normas regulatórias para a atuação do Biólogo em Circulação Extracorpórea nas atividades relacionadas ao Perfusionismo, bem como estabelece os requisitos mínimos para a atuação na referida área.
De acordo com a Resolução, o "Biólogo deverá apresentar no seu currículo efetivamente realizado conhecimentos das áreas de Análises Clínicas, Anatomia e Fisiologia Humanas, Biofísica, Bioquímica, Biologia Celular e Molecular, Farmacologia, Hematologia, Imunologia, Microbiologia, Bioética, Bioestatística e Biossegurança, competindo a avaliação à Comissão de Formação e Aperfeiçoamento Profissional do Conselho Regional de Biologia (CFAP/CRBio) da sua jurisdição".
Além disso, a norma estabelece requisitos mínimos para o exercício das atividades de Perfusionismo em Circulação Extracorpórea pelo Biólogo. Dentre esses requisitos está o certificado de Curso de Pós-Graduação Lato sensu em Perfusionismo/Circulação Extracorpórea, com duração mínima de 1.200 horas, sendo no mínimo 50% de atividades práticas, realizado em Instituição/Entidade legalmente reconhecida.
Além disso, é necessário treinamento específico no planejamento e ministração dos procedimentos de circulação extracorpórea, certificado pela Sociedade Brasileira de Circulação Extracorpórea – SBCEC, estando habilitado para operar máquina de circulação extracorpórea e demais acessórios, com o intuito de manter as funções cardiorrespiratórias, o equilíbrio bioquímico, hematológico e hidroeletrolítico do paciente durante o procedimento cirúrgico.
A Resolução N° 479/2018 foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira, dia 24 de agosto de 2018.
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