22/01/18
Está em vigor a nova Lei Federal Nº 13.589/2018, que dispõe sobre a manutenção de instalações e equipamentos de sistemas de climatização de ambientes. A Lei foi sancionada no dia 4 de janeiro de 2018, com apenas 1 veto. Por recomendação do Ministério da Justiça e Segurança Pública, foi vetado trecho que determinava que o “Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC” estivesse sob a responsabilidade técnica de engenheiro mecânico. O presidente da República, Michel Temer, justificou o veto alegando que o dispositivo é inconstitucional e contrário ao interesse público, já que cria reserva de mercado sem necessidade.
Segundo a nova lei, todos os edifícios de uso público e coletivo que possuem ar artificialmente climatizado deverão possuir um Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC, com objetivo de eliminar ou minimizar riscos potenciais à saúde dos ocupantes. A necessidade do PMOC também se aplica a ambientes de uso restrito, como os que possuem processos produtivos, hospitalares, laboratoriais e outros.
Os sistemas de climatização e seus Planos de Manutenção, Operação e Controle deverão atender a parâmetros de qualidade de ar climatizado artificialmente, especialmente os que se relacionam a poluentes/contaminantes do ar, sejam químicos, físicos ou biológicos. A lei cita expressamente a Resolução da ANVISA Nº 9 de 2003, na qual constam os métodos e parâmetros mínimos de ar climatizado.
Ao final dessa resolução, a ANVISA estabelece os profissionais que podem ser Responsáveis Técnico pelos procedimentos de amostragem, medições e análises laboratoriais, dentre os quais estão os Biólogos. A Resolução também cita a Portaria do Ministério da Saúde Nº 3523/1998, que possui anexo sobre o PMOC. Essa portaria, no entanto, não cita quais profissional devem ser responsáveis pelo PMOC.
Tendo em vista a Lei Nº 6.684/1979, que estabelece que o Biólogo pode atuar na preservação, saneamento e melhoramento do meio ambiente, e Resoluções do Conselho Federal de Biologia – CFBio, o Biólogo é o profissional habilitado para atuar tanto como Responsável Técnico nas análises do ar quanto como Responsável Técnico do PMOC. Essa atuação, no entanto, não deve ser nas análises e no PMOC ao mesmo tempo, por conflito de interesses.
Fonte: Biólogo Fernando Cesar de Sousa Santos (CRBio 100547/01-D)