9/06/15
Depois de quase 15 anos, o Brasil passa a contar com uma nova legislação que trata do acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado. A Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, que entrará em vigor no dia 20 de novembro, revogou a Medida Provisória nº 2.186-16, de 23 de agosto de 2001.
Conhecida como Marco da Biodiversidade, a nova legislação regula o acesso ao patrimônio genético do País e ao conhecimento tradicional associado para fins de pesquisa e desenvolvimento tecnológico. A lei trata ainda da repartição dos benefícios decorrentes da exploração econômica de produto ou material reprodutivo desenvolvido a partir desses acessos.
A advogada Dra. Rosa Miriam de Vasconcelos**, representante da Embrapa no Conselho de Gestão do Patrimônio Genético, explica de maneira didática as mudanças decorrentes da edição da nova lei.
No artigo em anexo, a Dra. Rosa Vasconcelos apresenta — sob a forma de perguntas e respostas — os aspectos mais relevantes da Lei nº 13.123/2015 bem como orientações, conceitos e definições. A advogada esclarece ainda os procedimentos e exigências legais para a adequação e regularização de atividades de acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado.
Leia o artigo, na íntegra, em anexo.
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** Rosa Miriam de Vasconcelos possui graduação em Direito pelo Centro Universitário de Brasília e Doutorado em Direito pela University of Queensland Brisbane. Atualmente é Coordenadora de Assuntos Regulatórios na Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária e representante da Embrapa no Conselho de Gestão do Patrimônio Genético e no Grupo Interministerial sobre Propriedade Intelectual.